Cuidadores | Subsídio é de cerca de duas mil patacas durante projecto-piloto

Em Dezembro deste ano começa a ser atribuído o subsídio para cuidadores. O projecto-piloto é focado em indivíduos com deficiência intelectual grave ou profunda, ou permanentemente acamados, e o valor foi fixado em 2.175 patacas

 

[dropcap]O[/dropcap] subsídio para cuidadores vai ter um valor de 2.175 patacas mensais, avançou ontem o presidente do Instituto de Acção Social (IAS), Hon Wai. O projecto piloto, que arranca este ano, tem dois tipos de destinatários: indivíduos com deficiência intelectual grave ou profunda, e quem se encontre permanentemente acamado. Os pedidos para recepção do subsídio podem ser feitos a partir de segunda-feira.

O montante a atribuir teve como referência regiões vizinhas, tendo em conta cerca de 10 por cento da mediana do rendimento, e corresponde a metade do valor do risco social atribuído a um agregado familiar de uma pessoa. O impacto económico da covid-19 teve também influência no processo. Hon Wai destacou que é uma responsabilidade partilhada da população e do Governo. “Não podemos tratar os cuidados prestados a familiares como um emprego”, declarou, acrescentando a necessidade de se ter em consideração a situação financeira do Governo.

O presidente do IAS reconheceu que pode existir uma diferença entre este valor e o pretendido pela sociedade, mas apontou que há outros mecanismos disponíveis. “Se as pessoas têm dificuldades financeiras, também podem pedir apoio social”, comentou.

Estima-se que o subsídio abranja cerca de 200 pessoas. O projecto-piloto dura um ano, entre Dezembro deste ano e Novembro de 2021. É depois feita uma revisão para definir a direcção do desenvolvimento do subsídio.

Regras da casa

A pessoa cuidada deve ser titular do Bilhete de Identidade de Residente (BIR) permanente, viver com familiares, e ser avaliada pelo IAS. Já o cuidador deve ser titular de BIR, ter completado 16 anos e possuir capacidade para prestar cuidados adequados, bem como viver e ter uma relação familiar com a pessoa cuidada. São abrangidos desde cônjuges, a bisavós, tios, irmãos ou enteados, entre outros. O cuidador não fica impedido de ter um trabalho.

O montante do rendimento mensal do agregado familiar de duas pessoas não pode exceder as 27.160 patacas, e os depósitos bancários 239.700 patacas. O agregado familiar só pode ser proprietário de um imóvel para habitação própria e de um lugar de estacionamento, independentemente de estarem localizados na RAEM ou no exterior.

O pedido pode ser apresentado pela própria pessoa cuidada ou pelo seu representante legal. Só em situações em que a pessoa seja manifestamente incapaz e a outra opção não seja possível é que pode ser o próprio cuidador a fazer o pedido.

No caso de a pessoa cuidada sair de Macau, ir ao hospital ou ser sujeita a serviços de internamento por um período superior a 30 dias, os dias que excederem esse período levam a uma redução proporcional do subsídio. Estão ainda previstas visitas sem aviso prévio para verificar a situação da prestação de cuidados.

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