Compra de malas de luxo acaba em desfalque de 240 mil patacas

[dropcap]A[/dropcap] Polícia Judiciária (PJ) deteve um residente de Macau de 28 anos, por suspeita de burlar nove mulheres no montante total de 241.650 patacas, através da promessa de compra de malas e carteiras de marcas luxuosas com desconto.

De acordo com informação revelada ontem em conferência de imprensa, a investigação começou quando uma das vítimas apresentou queixa junto da PJ no passado dia 20 de Agosto, apontando que, no final de Junho, teve conhecimento através de um amigo sobre uma pessoa que conseguia comprar produtos de luxo com 30 por cento de dedução, já que usufruía de desconto de trabalhador.

Interessada na aquisição dos produtos a preço reduzido, a vítima depositou cerca de 62 mil patacas na conta indicada pelo suspeito, correspondendo ao valor de duas malas e uma carteira. Passadas quatro semanas, período de tempo avançado pelo suspeito para o envio dos produtos, foram apresentados vários argumentos para justificar o atraso no envio dos artigos que nunca chegaram a aparecer.

Depois de investigar o caso, a PJ descobriu mais oito vítimas burladas pelo suspeito, após terem sido alvo do mesmo esquema e que, em Março, o homem terá enviado mensagens através de uma rede social, a publicitar o alegado desconto que conseguiria obter.

Dívidas à perna

Segundo o porta-voz da PJ, os crimes terão ocorrido entre Junho e Agosto, período em que cada uma das nove vítimas terá pago entre 4 mil e 62 mil patacas para encomendar as alegadas malas e carteiras de luxo. Contas feitas, no total, o montante burlado é de 241.650 patacas, sendo que foram devolvidas 100 mil patacas às vítimas.

No decorrer da investigação, o suspeito foi convidado a prestar declarações à PJ na passada sexta-feira, tendo confessado o crime. Segundo a polícia, o suspeito disse ainda não ter qualquer contacto com trabalhadores ligados à venda de marcas de luxo e que recorria a este método para saldar dívidas relacionadas com o jogo.

O caso já seguiu para o Ministério Público (MP), onde o homem terá de responder pela prática do crime de burla de valor consideravelmente elevado, podendo ser punido com pena de prisão entre 2 a 10 anos.

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