IPIM | Suspeitas de irregularidades em três pedidos de residência

Foram encaminhados para o Ministério Público três casos suspeitos de falsificação de documentos para obter autorização de residência através do IPIM. A investigação foi conduzida pelo Comissariado contra a Corrupção

 

[dropcap]O[/dropcap] Comissariado contra a Corrupção (CCAC) identificou mais três casos suspeitos de falsificação de documentos em pedidos de fixação de residência por investimento junto do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau (IPIM). Os casos foram encaminhados para o Ministério Público.

De acordo com um comunicado do CCAC, um dos requerentes de autorização de fixação de residência em Macau registou-se como proprietário de uma fracção no território que alegadamente fora adquirida antes por um familiar. Para proteger os direitos e interesses do familiar, o requerente terá passado uma “procuração irrevogável”, e logo após a obtenção do estatuto de residente permanente, o familiar vendeu a fracção.

Noutro caso, o suspeito adquiriu duas fracções há alguns anos, pedindo autorização de residência temporária junto do IPIM. “Após investigação, o CCAC verificou que as duas fracções em causa foram, sempre, habitadas e eram propriedade de um familiar do requerente, tendo sido a transacção de compra e venda das referidas fracções simulada”, diz a nota.

O requerente deste caso também já é residente permanente. Depois de ter conseguido o estatuto, a propriedade de uma das fracções foi transferida de volta para o familiar, enquanto a outra foi vendida directamente”.

Dúvidas académicas

O terceiro caso também envolveu obtenção de residência por aquisição e imóvel, mas o CCAC aponta que os documentos falsos dizem respeito às habilitações académicas, uma vez que o residente do Interior da China não terá, alegadamente, frequentado a escola secundária que indicou.

Os requerentes dos três casos são suspeitos do crime de falsificação de documento, previsto na Lei da Imigração Ilegal e da Expulsão. Os envolvidos nos três casos pediram inicialmente residência temporária durante 2006 e 2007, obtendo o estatuto de residente permanente entre os anos de 2014 e 2016, indicou o CCAC em resposta ao HM.

Recorde-se que foi conhecido este mês o resultado do julgamento de um caso que envolvia a atribuição de autorizações de residência e ex-chefias do IPIM. Jackson Chang, ex-presidente do organismo, foi condenado pelo Tribunal Judicial de Bases a dois anos de prisão efectiva pela prática de quatro crimes de violação de segredo e três crimes de inexactidão na declaração de rendimentos.

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