Justiça | TSI mantém decisão que retira licença a falsa psicóloga 

[dropcap]O[/dropcap] Tribunal de Segunda Instância (TSI) rejeitou o recurso apresentado por uma mulher a quem foi atribuída licença como psicóloga, mas que não possui competências profissionais para exercer. O caso remonta a 26 de Abril de 2012, quando a mulher apresentou junto dos Serviços de Saúde de Macau (SSM) o pedido de licenciamento para o exercício da actividade de terapeuta (psicoterapia), que foi autorizado no dia 26 de Outubro desse ano. No entanto, a 12 de Novembro de 2015, o Comissariado contra a Corrupção (CCAC) contactou os SSM “alegando que descobrira que fora concedida a habilitação de psicólogo a um indivíduo munido da carta magistral de ciências de educação, em vez da carta magistral de psicologia clínica”.

O CCAC exigiu que os SSM “explicassem os fundamentos e os motivos da habilitação desse indivíduo como psicólogo”. Os SSM perceberam depois que a pessoa indicada pelo CCAC era a mulher que tinha feito o pedido de licenciamento da sua actividade. “Por lapso de raciocínio sobre o certificado de estágio apresentado por A, [os SSM] entenderam erradamente que esta satisfizera as condições de habilitação como psicóloga”.

A mulher perdeu a licença a 31 de Outubro de 2016, uma vez que os SSM entenderam que esta “não reunia os requisitos”. No entanto, esta recorreu para o Tribunal Administrativo, que acabou por negar o recurso. O TSI veio agora confirmar essa decisão.

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