Empresas públicas | Governo quer melhor supervisão de gestão e eficácia 

O Governo vai rever uma série de mecanismos de supervisão de decisões de empresas de capitais públicos e de avaliação da eficácia. Porém, alerta para a necessidade de proteger o segredo comercial. A posição do Executivo foi assumida em resposta a uma interpelação de Pereira Coutinho

 

[dropcap]L[/dropcap]io Chi Hon, coordenador substituto do Gabinete para o Planeamento da Supervisão dos Activos Públicos da RAEM, assegurou a Pereira Coutinho que os mecanismos sobre o funcionamento das empresas de capitais públicos vão ser revistos. Contudo, são abertas excepções que blindam a informação quanto à gestão das empresas, como acordos de confidencialidade e “segredo comercial”.

“Para assegurar que o erário público seja racionalmente aplicado pelas empresas de capitais públicos de acordo com os seus próprios objectivos, o Governo irá proceder plenamente à revisão e estudo de uma série de mecanismos, tais como a supervisão das decisões sobre a exploração e avaliação da eficácia das empresas de capitais públicos, entre outros”, garantiu o responsável em resposta a interpelação escrita pelo deputado.

O coordenador substituto adiantou ainda que a revisão visa “promover o funcionamento eficaz das mesmas [empresas] e aperfeiçoar a sua gestão através da definição de regras adequadas”.

Na interpelação escrita, Pereira Coutinho questionava que medidas iria adoptar o Governo para garantir a transparência no uso de dinheiros públicos. Coutinho pediu mesmo a criação de metas que quantificam as despesas.

“Vai o Governo exigir às empresas a celebração de contratos de gestão em que se definam anualmente as metas objectivas, quantitativas e mensuráveis no âmbito da boa governação dos fundos públicos para evitar deficiente gestão e falências?”

Público q.b.

A 22 de Junho foram publicadas as “instruções para a divulgação pública de informações por empresas de capitais públicos”. Segundo a explicação dada por Lio Chi Hon, as orientações determinam que as informações das empresas de capitais públicos podem ser publicadas “através da plataforma da página electrónica pública, criada e gerida por este Gabinete”.

Há, no entanto, situações “excepcionais” que determinam que os dados não sejam tornados públicos. Tal acontece quando as informações “estão relacionadas com assuntos que são proibidas de divulgar nos termos da lei, ou que estão enquadradas no âmbito do segredo comercial. [Não podem também ser divulgadas] as informações que estão sujeitas a acordo de confidencialidade”.

Lio Chi Hon frisou ainda que “as empresas de capitais públicos são sujeitos comerciais criados com fundamento no Código Comercial e as informações secretas sobre a sua operação comercial estão sob protecção das disposições do mesmo código”. Dessa forma, “quando essas informações envolvem os legítimos direitos e interesses, como a privacidade de terceiros e as informações confidenciais, entre outros, as empresas também têm de celebrar acordo de confidencialidade com outrem, para que o seu efeito seja legalmente assegurado”.

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