Entrada em vigor da lei das agências de emprego proposta para 15 de Março

[dropcap]E[/dropcap]stá assinado o parecer da proposta de lei da actividade de agências de emprego. O Governo apresentou este mês a versão final à 3ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa, que entende que o diploma está melhor e que os representantes do Executivo “acolheram muitas das opiniões e sugestões apresentadas” pelos deputados. Se for aprovada, vai entrar em vigor no dia 15 de Março de 2021.

Será também apresentado ao plenário o um relatório sobre a petição apresentada no ano passado por representantes de trabalhadores não residentes. A petição defendia que as agências não deviam cobrar honorários aos trabalhadores, situação que viola convenções da Organização Internacional do Trabalho.

O Governo defendeu-se dizendo que as convenções não se aplicam a Macau e a possibilidade de cobrança de honorários mantém-se. Porém, o diploma passa a definir as profissões que ficam sujeitas a pagamento de honorários, que não podem ultrapassar 50 por cento da remuneração base do primeiro mês.

A Comissão reconhece no parecer receios de que “a norma em causa agrave os encargos ou afecte a vontade de vir trabalhar para Macau”, enquanto a ausência de limites do custo para os empregadores “possa resultar em conluio entre as agências de emprego para aumentarem os honorários”.

Quanto ao pedido de agravamento das sanções, os deputados apontam que a proposta “aumenta significativamente os valores” para as infracções administrativas e acrescenta que têm de cumprir os princípios de proporcionalidade e adequação.

Clarificações

Os deputados mostraram-se preocupados com a fiscalização da aplicação da lei a agência de emprego na internet, por não haver orientações. Neste ponto, o Executivo explicou que independentemente das plataformas usadas, se houver violações à lei a DSAL vai investigar o caso.

Com a nova proposta fica mais claro que as formalidades para a contratação de TNR podem ser tratadas sem intervenção de agência. E define-se que quando a licença da agência é cancelada, o titular tem 10 dias úteis para a devolver.

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