Concessões | Corporação Evangélica perde terreno em Coloane 

A Corporação Evangélica “Assembleia de Deus Pentecostal”, com sede em Lisboa, perdeu a concessão por arrendamento de um terreno situado em Coloane, que iria albergar um centro de recuperação de toxicodependentes. As obras chegaram a arrancar, mas o contrato não foi cumprido na totalidade, pelo que o Executivo considera que não há razões que justifiquem uma concessão definitiva do terreno

 

[dropcap]F[/dropcap]oi ontem publicado em Boletim Oficial (BO) um despacho que dá conta da declaração de caducidade, por parte do secretário para os Transportes e Obras Públicas, de um terreno situado em Coloane, anteriormente concessionado à Corporação Evangélica “Assembleia de Deus Pentecostal”, com sede em Lisboa.

A concessão, feita no início dos anos 90, previa que o terreno fosse aproveitado no prazo de 36 meses, o que não chegou a acontecer. Segundo o despacho, assinado por Raimundo do Rosário, o terreno seria destinado à construção “de um conjunto de edifícios para instalação do Centro de Recuperação de Toxicodependentes, sendo estes edifícios afectados às finalidades de equipamento social (habitação, escola, escritórios e oficinas), com a área de 724 metros quadrados e o terreno adjacente aos mesmos para pomar, hortas, campo de jogos e jardim, com cerca de 7 044 metros quadrados”.

A concessão por arrendamento terminou a 25 de Dezembro de 2015 sendo que, até essa data, o terreno não estava aproveitado na totalidade conforme o que estava previsto no contrato de concessão. Segundo o despacho, “apesar de terem sido construídos edifícios no terreno e nestes o Centro de Recuperação de Toxicodependentes exercer a sua actividade, não se mostra cumprido na íntegra o aproveitamento estipulado no contrato, seja em relação à área bruta de construção seja quanto aos usos (finalidades) nele especificados”.

Sem licença

O Executivo aponta ainda, no mesmo despacho, que os edifícios construídos “não possuem licença de utilização, uma vez que a sua construção não foi promovida pela concessionária, mas por um serviço autónomo da Administração, cujas obras carecem apenas de prévia aprovação, nos termos legais”.

O Governo dá ainda conta de que a finalidade para a qual o terreno foi concessionado “deixou de ser prosseguida, pelo menos, desde 2019”. Desta forma, para que a concessão do terreno passasse a definitiva teriam de estar cumpridas todas as cláusulas do contrato, o que não se verifica. A entidade religiosa pode agora recorrer da decisão junto do Tribunal de Segunda Instância no prazo de 30 dias a partir da data da notificação feita pelo Governo.

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