Tribunal decide que CCAC não tem de seguir lei de processo administrativo

[dropcap]A[/dropcap]s concessionárias cujos contratos de cedência de terrenos foram declarados caducados por não aproveitamento não têm direito a saber em que ponto se encontra a análise do Comissariado contra a Corrupção (CCAC) sobre esses mesmos contratos. A decisão foi tomada pelo Tribunal Administrativo, pelo juiz Rong Qi, que considerou que a natureza do CCAC faz com que nem sempre esteja sujeito ao Código de Procedimento Administrativo.

No fim de 2018, o então Chefe do Executivo, Chui Sai On, depois da polémica com a Lei de Terras, assinou um despacho a pedir ao CCAC que investigasse vários contratos de concessão de terras. No entanto, apesar da investigação decorrer há quase dois anos os resultados e o andamento do processo não é público.

Por esse motivo, a Sociedade de Investimento Imobiliário Fu Keng Van, uma das concessionárias cujo contrato será analisado, pediu aos tribunais para ser informada quanto ao andamento dos trabalhos e eventuais resultados e sugestões. Um dos argumentos da empresa baseava-se no Código de Procedimento Administrativo e no direito à informação administrativa.

No entanto, o juiz Rong Qi considerou que o CCAC é uma entidade política e que, como tal, não está obrigada a seguir o Código de Procedimento Administrativo.

“As informações que se solicita ao abrigo das normas do CPA, devem dizer respeito às actividades administrativas desenvolvidas por todos os órgãos da Administração Pública, ou pelos órgãos que, embora não integrados na Administração Pública, desempenharam funções materialmente administrativas”, começa por sublinha a decisão. “Quanto ao CCAC, não temos maior dúvida que este não é uma mera entidade administrativa e não integra a organização da Administração Pública. Trata-se aqui, de um órgão político […] em relação às actuações do CCAC efectuadas no âmbito do desempenho da sua função fiscalizadora legalmente incumbida, não se deve aplicar as regras previstas no CPA”, foi considerado.

No mesmo sentido, o Tribunal Administrativo considerou que como o trabalho foi pedido pelo Chefe do Executivo que o “resultado não se destina senão ao conhecimento imediato deste último”.

Subscrever
Notifique-me de
guest
0 Comentários
Inline Feedbacks
Ver todos os comentários