IPM | Instituição diz que e-mail sobre taxa enviado a docentes foi um lapso

Em resposta ao deputado Pereira Coutinho, o IPM explicou que um “lapso” levou docentes a receber em Junho um e-mail com um regulamento que previa a cobrança de 10 por cento dos honorários que ganhassem na prestação de serviços fora da instituição

 

[dropcap]A[/dropcap] 5 de Junho, o pessoal académico do Instituto Politécnico de Macau (IPM) recebeu um e-mail com um regulamento de 2002, que previa a possibilidade de a instituição cobrar 10 por cento dos honorários que um docente ganhasse na prestação de serviços fora do IPM, quando era autorizada a acumulação de funções. A situação foi detectada pelo deputado Pereira Coutinho que, numa interpelação escrita, quis saber qual a base legal a autorizar a criação da taxa e qual o destino das receitas. O presidente do IPM, Im Sio Kei, respondeu dizendo que a situação “já foi esclarecida” e que o e-mail enviado pela Divisão de Assuntos de Pessoal do IPM se tratou de um erro.

“Tratou-se de um e-mail interno que foi enviado, de forma incorrecta, por um funcionário dessa Divisão, quando estava a tratar de alguns documentos electrónicos anteriormente arquivados. Essa Divisão, pouco depois, enviou um outro e-mail aos respectivos trabalhadores docentes para esclarecer essa situação, explicando que o e-mail havia sido emitido erradamente por lapso de um funcionário”.

O regulamento em causa foi revogado em 2012 depois da insistência de Pereira Coutinho. Na altura, em resposta a uma interpelação escrita do legislador, o anterior presidente do IPM descreveu que o tema motivou sucessivas interpelações do deputado durante dois anos.

“Para que a discussão não subsista, o IPM (…) deliberou suspender o referido regulamento, não porque tenha dúvidas da legalidade quanto ao mesmo, mas porque não deseja ver a Instituição envolvida em querelas que possam perturbar o seu normal funcionamento”. Ainda assim, Lei Heong Iok defendia que “o pagamento efectuado pelo trabalhador que é autorizado a acumular é uma prestação devida como contrapartida da remoção da limitação legal a essa acumulação”.

Realidade das férias

O período de férias de docentes também recebeu atenção do deputado, que acusou o IPM de decidir “de forma arbitrária” que o direito a férias dos docentes é entre 15 de Agosto de um ano e a mesma data do ano seguinte, “obrigando os docentes a gozar férias até 15 de Agosto de cada ano e não até ao final do ano civil como determina o Estatuto do Pessoal”.

Sobre este ponto, Im Sio Kei disse que “devido à particularidade dos trabalhos intensivos de ensino” não deve haver pausa entre o início do ano lectivo e Dezembro. E aponta como exigência que os docentes gozem as férias antes de 15 de Agosto de cada ano, justificando a medida por ser uma prática que remonta à fundação do IPM em 1991 e comum noutras universidades.

“Porém, se houver algum docente que precise de apresentar pedido para gozar de férias anuais após 15 de Agosto, a fim de tratar assuntos urgentes, o director da respectiva unidade académica pode autorizar o pedido, como um caso extraordinário, de acordo com a situação real”, explica.

Por outro lado, o presidente do IPM nega que haja interferência abusiva de trabalhadores da divisão de pessoal do IPM nas reuniões de júris de recrutamento de professores. De acordo com Im Sio Kei, alguns desses trabalhadores são de apoio administrativo nos processos de recrutamento, mas “não interferem nos trabalhos de avaliação”, nem emitem “qualquer parecer sobre deliberações do júri”.

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