Chumbos abolidos ou limitados do ensino básico ao secundário

A partir do próximo ano lectivo terminam as reprovações até à quarta classe. Para os 5º e 6º anos o limite máximo de chumbos será de 4 por cento e para o ensino secundário oito por cento. O Governo anunciou ontem as medidas que procuram evitar que os alunos percam o interesse no ensino

 

[dropcap]P[/dropcap]assa tudo, a bem ou a mal. Segundo o regulamento administrativo que estabelece o sistema de avaliação do desempenho dos alunos da educação regular de Macau, as reprovações no ensino básico, da primeira à quarta classe, estão abolidas. Ou seja, todos os alunos serão automaticamente aprovados, de ano para ano.

A novidade foi anunciada ontem, em Conselho Executivo, pelo porta-voz do organismo e secretário para a Administração e Justiça, André Cheong, e pelo director dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ), Lou Pak Sang e aplica-se a partir do ano lectivo 2021/2022.

O fim dos chumbos no ensino básico foi justificado pelo director da DSEJ com o desenvolvimento das crianças que frequentam este grau educativo e pelo pulo cognitivo e lógico que uma criança dá por volta do 4º ano de escolaridade. Reter um aluno nessa altura poderia ser contraproducente. “O quarto ano é essencial, dá-se uma grande alteração ao nível cognitivo e da lógica”, referiu Lou Pak Sang.

A decisão da DSEJ resultou de um relatório elaborado por uma comissão depois de visitas e reuniões com entidades congéneres de regiões vizinhas e nas observações dos sistemas de ensino tidos em consideração. Lou Pak Sang, sem referir as regiões envolvidas, adiantou que foram tidas em conta as vantagens e desvantagens deste sistema até se chegar ao regulamento apresentado ontem.

Outra novidade, é o peso da intervenção dos encarregados de educação que podem solicitar a retenção, com a autorização as escolas, por exemplo, se o aluno tiver faltado muito às aulas.

Para os 5º e 6º anos lectivos, a taxa de reprovação máxima é de 4 por cento dos alunos da escola, enquanto para o ensino secundário é 8 por cento. Em ambos, podem abrir-se excepções, caso a escola e os encarregados de educação entendam que o chumbo terá efeitos positivos no desenvolvimento educativo do aluno.

Especiais e retidos

Lou Pak Sang entende que o aluno não tira vantagens por ser retido um ano e aponta que um dos objectivos deste regulamento foi “controlar a retenção num nível justo para que os alunos possam consolidar a sua base” e que, se os chumbos se alargam nos anos, “os alunos podem perder o interesse na aprendizagem”.

Ontem foi também apresentado o regulamento administrativo do regime do ensino especial, que vem actualizar disposições em vigor há mais de 20 anos.

O regulamento distingue três graus de aluno de ensino especial. Os que estão em educação inclusiva (com objectivos curriculares basicamente iguais aos alunos da educação regular), os alunos de turmas pequenas de ensino especial e alunos das turmas do ensino especial. A distinção entre as duas últimas categorias encontra-se ao nível dos objectivos curriculares. Os alunos das pequenas turmas têm como missão “adquirir conhecimentos, desenvolver capacidades e atitudes fundamentais e factores imprescindíveis para se poderem dedicar a uma profissão. Os alunos das turmas de ensino especial, que sofrem de problemas mais severos, têm como objectivo adquirir capacidade para viver autonomamente, assim como competências técnico-profissionais e atitudes básicas.

Foi também criado e definido o conceito de aluno sobredotado. Nesse sentido, o director da DSEJ referiu que é necessário “seleccionar estes alunos e avaliar as suas potencialidades, permitir que desempenhem as suas próprias capacidades, e observar qual a área em que têm mais vantagem e talento.” Lou revelou ainda que em 2015 havia em Macau 38 escolas que ministravam ensino inclusivo, número que aumentou para 43 estabelecimentos no actual ano lectivo e que subirá para 48 escolas no próximo ano. Quanto ao número de turmas de ensino especial são no total 841.

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