Segurança nacional | Leonel Alves diz que soberania chinesa pode justificar mexidas na lei

O Governo de Macau já deu a entender que está a caminho uma alteração da lei da segurança nacional e Leonel Alves, deputado e conselheiro do Governo, defende que a revisão se justifica mediante “as novas necessidades de protecção da soberania nacional”

 

[dropcap]I[/dropcap]mplementada a lei da segurança nacional em Hong Kong, pensa-se agora em qual será o caminho a tomar por Macau, que tem o artigo 23 da Lei Básica legislado desde 2009. O Governo já deu a entender que há conteúdos do diploma que precisam ser reforçados e Leonel Alves, advogado e conselheiro do Governo, disse à Lusa que “as novas necessidades de protecção da soberania nacional” chinesa podem justificar alterações à lei da segurança no território.

As declarações do ex-deputado da Assembleia Legislativa (AL) e actual presidente do Conselho Geral do Conselho das Comunidades Macaenses surgem após o Governo de Macau, o antigo chefe do Executivo e vice-presidente da Conferência Consultiva Política do Povo Chinês, Edmund Ho, e o diretor do Gabinete de Estudos Políticos do Comissariado dos Negócios Estrangeiros chinês no território defenderem que é preciso melhorar a legislação sobre a matéria.

“A lei de Macau foi muito inspirada da matriz portuguesa, tendo em conta as balizas do actual Código Penal. Como nada é imutável, e tendo em conta as novas necessidades de protecção da soberania nacional, não vejo que não possa haver iniciativas visando a actualização da lei”.

“Afigura-se-me que, após cerca de dez anos de vigência da lei e apesar dela não ter tido aplicação contra nenhuma pessoa em concreto, não seria de todo despiciendo um esforço de análise comparativa de vários textos legais sobre a matéria de segurança nacional”, explicou o advogado, que esteve na Assembleia Legislativa de Macau entre 1996 e 2009 e que em 2008 se tornou membro do Comité Nacional da Conferência Consultiva Política do Povo Chinês.

Com ou sem revisão, a lei que vigora em Hong Kong não deve ser replicada em Macau, defenderam à Lusa os deputados José Pereira Coutinho e Sulu Sou. Ambos admitiram que a obediência e lealdade política em Macau, bem como o facto de as acções de Pequim terem a tendência de se refletirem no antigo território administrado por Portugal podem ter como resultado a adopção do mesmo texto da polémica legislação que prevê a prisão perpétua e a punição para quatro tipos de crimes: actividades subversivas, secessão, terrorismo e conluio com forças estrangeiras que ponham em risco a segurança nacional.

As diferenças

Tanto José Pereira Coutinho como Sulu Sou salientaram a diferença entre as regiões administrativas especiais chinesas, com um histórico nesta matéria que nunca trouxe inquietações de maior no território ou ao regime em Pequim. “As duas [regiões] são muito diferentes. A mesma realidade não ocorre em Macau, que adoptou sem quaisquer sobressaltos e sem qualquer problema essa legislação [em 2009]”, apontou José Pereira Coutinho.

“O bom senso vai imperar. Adoptar essa lei [imposta a Hong Kong] para uma realidade distinta é pouco provável e não há necessidade”, salientou. A acontecer, “será mais amena e não será uma cópia fiel”, mostrou-se convicto.

“De acordo com a ideia de segurança nacional de Pequim, é possível que Macau siga Hong Kong, especialmente se algumas pessoas advogam cegamente fazê-lo para expressarem lealdade política”, admitiu Sulu Sou.

“Mas enfatizei muitas vezes que isso não é necessário, porque Hong Kong e Macau são duas cidades completamente diferentes, caso contrário não haveria necessidade de estabelecer duas regiões administrativas especiais chinesas”, sublinhou o deputado.

Por outro lado, o deputado frisou o facto de “a versão da lei em Macau, desde o processo legislativo até à sua implementação, ter tido lugar sempre dentro da região administrativa especial”.

O que não aconteceu com Hong Kong e que resultou “num processo misterioso, mais estrito do que era imaginável”, com “alguns casos a poderem ser julgados na China continental” e no estabelecimento no território vizinho de um Gabinete de Salvaguarda da Segurança Nacional, concluiu.

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