Agências de emprego | Mantidas cobranças até 50 por cento sobre trabalhadores

As agências de emprego vão poder cobrar metade do primeiro salário aos trabalhadores que recorram aos seus serviços. O Executivo justifica-se com o facto de a convenção da Organização Internacional do Trabalho sobre as agências de emprego privadas não ser “aplicável em Macau”

 

[dropcap]O[/dropcap] Governo não cedeu. Vai manter-se inalterado o artigo que prevê que as agências de emprego possam cobrar honorários no valor de 50 por cento do primeiro salário recebido de um trabalhador que recorra aos seus serviços. A posição do Executivo foi revelada ontem no final de uma reunião da 3ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa (AL), que se encontra a analisar a proposta de lei sobre a actividade das agências de emprego.

“O montante total dos honorários a cobrar aos trabalhadores não pode exceder 50 por cento da remuneração de base do primeiro mês. O Governo vai manter esta posição”, começou por dizer Vong Hin Fai, que preside à Comissão.

Recorde-se que a proposta de lei, que já se encontra a ser analisada desde 2018, tem vindo a levantar questões, nomeadamente sobre o caso dos trabalhadores não residentes (TNR), tendo a Comissão admitido rever os honorários a pagar pelos trabalhadores, por ter considerado a proporção demasiado elevada. Além disso, um grupo de associações que representam TNR, entre os quais a Greens Philippines Migrant Workers Union e o Grupo de Concernente Trabalhadores Migrante Indonésios Peduli, entregaram uma petição e reuniram com a AL no final, para exigir o fim das cauções, argumentando com as convenções da Organização Mundial do Trabalho (OIT) sobre as agências de emprego privadas e a discriminação.

Contudo, no novo texto de trabalho entregue pelo Governo a 12 de Junho e que inclui respostas por escrito às questões apresentadas pelos deputados sobre a proposta de lei, o Executivo justifica a decisão de manter o pagamento de honorários com o facto de as convenções não se aplicarem em Macau.

“Durante a apreciação desta proposta de lei já várias associações de TNR apresentaram opiniões, afirmando que, de acordo com as convenções, as agências se emprego não devem cobrar honorários. O Governo respondeu que sobre a convenção [da OIT] relativa às agências de emprego privadas, esta não se aplica a Macau. Outra convenção é sobre discriminação em matéria de emprego e ocupação que, embora seja aplicável à RAEM, o Governo entende que o facto de as agências de emprego cobrarem honorários aos trabalhadores, não constitui uma discriminação”, explicou Vong Hin Fai.

Ainda sobre a possibilidade de a lei ser discriminatória, Vong Hin Fai referiu que o Governo avançou “exemplos de regiões vizinhas onde as agências de emprego recebem honorários dos trabalhadores”, como o Interior da China, Singapura e Taiwan.

Também quanto à cobrança de honorários aos empregadores, fica tudo na mesma. Ou seja, continua sem haver um limite máximo.

Provas de idoneidade

Segundo o novo texto de trabalho, os sócios das agências de emprego que detenham uma participação de 10 ou mais por cento do capital social vão passar a ser obrigados a fazer prova da sua idoneidade.

“Com este novo texto de trabalho, os accionistas das agências de emprego têm de ter idoneidade, porque as sociedades anónimas podem ter muitos sócios. De acordo com o código comercial, os accionistas titulares com 10 ou mais por cento do capital social estão sujeitos a verificação da idoneidade moral adequada”, referiu Vong Hin Fai.

Em linha com a proposta de alteração da lei da contratação de TNR, o Governo esclareceu ainda à Comissão que “as agências de emprego não podem prestar serviço a turistas”.

“Para os TNR que estão em Macau, as agências de emprego não podem prestar serviços. Se fosse permitido ia causar instabilidade no mercado de trabalho. Portanto o Governo vai manter as normas vigentes”, partilhou Vong Hin Fai.

Subscrever
Notifique-me de
guest
0 Comentários
Inline Feedbacks
Ver todos os comentários