Procurador deixa de ser tesoureiro

[dropcap]O[/dropcap] lugar de Procurador aparecera em 1583 com a criação do Governo Municipal, denominado Senado no ano seguinte, quando o Imperador Wan Li lhe conferiu o grau de Oficial de segundo grau afim de estabelecer a ligação e gerir as relações entre os portugueses, representados pelo Senado, e a Administração Chinesa.

O Procurador da Cidade do Nome de Deus do Porto de Macau na China fazendo parte da vereação do Senado era o seu fiscal e tesoureiro. Como ao exercício municipal “o Senado juntava nada menos que a missão de governar a colónia e administrar a fazenda pública, daqui resultava um aumento proporcional de atribuições para o Procurador, constituindo-o delegado gerente dos dinheiros públicos e executor de todas as medidas administrativas”, Boletim Oficial.

Victor F. S. Sit refere, em 1611 “O governo Ming autorizou que os portugueses tivessem a sua própria alfândega, a fim de cobrar uma taxa adicional até 5% do valor das mercadorias, destinada a cobrir as despesas do Senado, e, ainda, uma outra taxa adicional de 3 a 4% (mais tarde aumentada para 8%) sobre os produtos exportados para o Japão como receita da coroa Portuguesa. Deste modo, o lucrativo comércio tripartido, ao mesmo tempo que beneficiava a coroa portuguesa, enriqueceu a pequena povoação de Macau, fornecendo-lhe uma sólida base para o desenvolvimento urbano e para algumas iniciativas de carácter religioso ou cultural.”

De Capitão militar a Geral

O Senado administrou e governou directamente Macau até 17 de Julho de 1623, quando tomou posse o Governador e Capitão de Guerra D. Francisco de Mascarenhas (1623-26), que consigo trouxe uma força militar de cem homens. António Marques Pereira (AMP) refere, “ocupou os postos e fez vigia na Barra, no forte de S. Francisco e no da Penha de França, já que o exército de Manila ocupava o forte de S. Paulo”, de onde sairia apenas em Novembro de 1623, quando o capitão espanhol Fernando da Silva de Morales, [que de Manila viera com 200 homens em socorro de Macau, atacada pelos holandeses] ao preparar-se para regressar, o fez saber a Mascarenhas para este tomar a inacabada fortaleza do Monte, pertença dos jesuítas.

“Aí se instalou com a tropa, tendo terminado a construção do último baluarte. Passa assim a Fortaleza do Monte a Presídio, como local de aquartelamento de força militar, como guarnição de uma praça de guerra”, segundo Armando Cação.

Sem estar na dependência do Capitão-Mor da Viagem do Japão, ao Governador de Macau cabia apenas a função militar de comando na defesa da cidade e no século seguinte, também a presidência do Senado, mas sem direito a voto, o que aconteceu até 1834. O Senado deixava de ser o único a governar a cidade, mas continuava com o papel fundamental na administração civil, comercial e financeira do território, para além de fazer ligação com as autoridades chinesas.

A 13 de Fevereiro de 1710, o Senado revoltou-se contra o Capitão Geral Pinho Teixeira e o braço de ferro só ficou sanado a 28 de Julho com a troca de governador.

A receita da coroa portuguesa, no início, dos produtos exportados para o Japão e depois, um quinto do rendimento anual da cidade, revertia para o cofre real gerido por o Senado. Em 1714, por ordem do Vice-rei da Índia Vasco de Meneses, “foi destinado ao pagamento dos gastos civis, militares e eclesiásticos, assim como para manter as instituições de caridade. Desde 1730 que os fundos eram mais do que suficientes para tais fins, e o excedente era investido na habitual hipoteca de carga. Em 1738, o Vice-rei D. Pedro de Mascaranhas achou aconselhável reformar a administração financeira de Macau e o Procurador, que até então tinha exercido funções de tesoureiro, foi substituído por outro designado entre os eleitos para o Senado. Aguardando as instruções reais, o Senado desprezou o decreto do vice-rei”, como o fez com as ordens do Vice-rei seguinte, D. Luís de Meneses (1741-42) e nem mesmo o decreto real de 1744 levou o Senado a prestar contas anuais a Goa. Tal só iria acontecer em 1784, quando foram analisadas por o Governador e o Ouvidor.

Difícil relacionamento

A dinastia Qing tinha em 1722 um novo Imperador, Yongzheng (1723-1735), ano em que os mandarins proibiram a construção naval em Macau, pois estava já preenchido o número de vinte e cinco navios portugueses determinado para esta praça. Em 1724 impediram terminantemente o aumento da população e intimaram o Senado a não consentir estrangeiro algum a vir aqui residir, quando mesmo fosse mui temporariamente ou de passagem.

A China estabeleceu em 1732 um outro ho-pu (alfândega chinesa) na Praia Grande, subordinado ao da Praia Pequena criado em 1688 sob tutela da Alfândega de Guangdong. Com residência na península, mas extramuros da cidade cristã, o tso-tang, lugar criado em 1736, coadjuvava na administração de Macau o mandarim de Chinsan [Hiang-shan] que respondia ao Vice-Rei de Cantão. Em 1744 promulgaram leis para os europeus que matassem chineses em Macau.

“Em 1749 obrigaram-nos a um vergonhoso ajuste, ou convenção, em que definitivamente se declarou que não pudéssemos construir em Macau mais casas nem renovar, sem licença do tso-tang, alguma das antigas”, segundo AMP. Montalto de Jesus refere, os regulamentos de 1749 foram vertidos para português e chinês, mas quando uma disputa surgia de uma divergência entre os textos era a versão chinesa a prevalecer. Desde 1746, Macau concedia residência aos estrangeiros e daí a Chapa de 1750, a atribuir aos mandarins a exclusividade nos “alvedrios de permitirem ou negarem a qualquer estrangeiro residência nesta cidade. Reiterava a ordem de 1724”, refere AMP.

Reformas de 1783

As reformas implementadas pelo o Secretário de Estado da Marinha e Ultramar Martinho de Melo e Castro, enviadas de Lisboa a 4 de Abril de 1783 pela Rainha D. Maria I como providências reais para Macau, ampliavam o poder do Governador nos assuntos político-administrativos da Cidade, em detrimento do Senado, a quem acusava de serem . Daqui, a primeira significativa perda de poder do Senado, um rude golpe para os portugueses locais, que deixavam de ter nas suas mãos o governo de Macau.

Com o Governador Bernardo Aleixo de Lemos e Faria chegaram 150 militares para aumentar a sua autoridade, não só perante os chineses, mas também face aos moradores portugueses de Macau. O Senado protestou pois a presença de tropas na cidade iria trazer problemas nas relações com os oficiais chineses, assim como sobrecarregava as finanças.

Se até 1783 houvera governadores a cuidar só dos seus particulares interesses, o mesmo continuou a suceder depois destas reformas e logo com Lemos e Faria.

Subscrever
Notifique-me de
guest
0 Comentários
Inline Feedbacks
Ver todos os comentários