TSI | Importunação sexual tira autorização de permanência a estudante 

[dropcap]O[/dropcap] Tribunal de Segunda Instância (TSI) rejeitou o recurso interposto por um estudante universitário, condenado pelo crime de importunação sexual, a quem foi suspensa a “autorização especial de permanência”, atribuída a 11 de Janeiro de 2017.

Segundo o acórdão, tornado público ontem, o estudante, natural do Interior da China, começou a frequentar um curso superior em Macau em 2017, que terminaria a 31 de Agosto deste ano. No entanto, no dia 31 de Julho de 2018, o estudante foi condenado pelo Tribunal Judicial de Base a pena de dois meses de prisão, suspensa na execução por um ano, pelo crime de importunação sexual e a pagar três milhões de patacas de indemnização à vítima.

A 11 de Abril do ano passado, o secretário Wong Sio Chak, em virtude da decisão do Tribunal Judicial de Base, suspendeu a autorização de permanência no território ao estudante, algo “manifestamente incompatível com os bons costumes desta Região e com a situação da sua permanência em Macau na qualidade de estudante”.

Além disso, o Governo considerou que “tal crime causara ameaça à segurança pública da RAEM”. O TSI veio agora concordar com a posição do secretário, uma vez que “os factos criminosos praticados pelo Recorrente [o estudante] revelavam a falta de consciência de cumprimento das leis, o que constituiu um fundamento forte e suficiente para revogar a autorização da sua permanência em Macau”.

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