Justiça | TUI mantém demissão de guarda que aceitou dinheiro

[dropcap]O[/dropcap] Tribunal de Última Instância (TUI) não deu razão ao recurso apresentado por um antigo agente do Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP), mantendo a sua pena de demissão. O caso remonta a 2016, quando o polícia interveio num conflito e, a pretexto da resolução pacífica do problema entre as duas pessoas envolvidas, aceitou do credor uma ficha de 10.000 dólares de Hong Kong, descreve o comunicado do gabinete do presidente do TUI.

No dia seguinte, trocou a ficha pelo seu valor em numerário e perdeu todo o montante a jogar no casino.
Não incluiu a situação no relatório de serviço e só confessou quando foi apresentada uma denúncia sobre o caso junto de outro agente. Agora, mantém-se a decisão tomada pelo secretário para a Segurança em Março de 2017 de demitir o agente, que apresentou recurso para o Tribunal de Segunda Instância e posteriormente para o TUI.

O recorrente defendeu que nem o valor envolvido nem o prejuízo patrimonial causado à parte era elevado, para além de ter tido bom comportamento no passado. Mas o TUI considerou que estava em causa “a gravidade dos factos ilícitos praticados pelo recorrente que, enquanto agente policial com dever de resolver conflitos e problemas entre os cidadãos, decidiu aceitar uma vantagem patrimonial de outrem”.

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