GPDP | Advogada alerta para dados recolhidos sem notificação

No seguimento das isenções feitas pelo Gabinete de Protecção de Dados Pessoais para a recolha e tratamento de dados biométricos, a advogada Catarina Guerra Gonçalves alerta para a sua transferência para o exterior e armazenamento. Em causa podem estar direitos e liberdades

 

[dropcap]T[/dropcap]iveram em conta os critérios de celeridade, economia e eficiência, mas “esqueceram-se um bocado dos direitos e liberdades dos titulares de dados”. É esta a percepção da advogada Catarina Guerra Gonçalves sobre as isenções aprovadas pelo Gabinete de Protecção de Dados Pessoais (GPDP), divulgadas na semana passada, que vêm simplificar normas que regulam a recolha e tratamento de dados pessoais.

Deixou de ser obrigatório o aviso na recolha e tratamento de dados pessoais com a finalidade de implementar medidas para a prevenção e o controlo de doenças transmissíveis. Ficaram também isentas de notificação o tratamento de dados com características biométricas para a identificação com finalidade de assiduidade e de segurança.

“Se sobre a isenção de notificação relativa às medidas epidémicas poderá haver alguma justificação para esta isenção ou simplificação, parece-me que nos outros dois casos não há”, observou em declarações ao HM.

Ainda assim, no caso da recolha e tratamento de dados de quem entra e sai de estabelecimentos com vista à prevenção de doenças transmissíveis, a jurista lamenta a possibilidade de a transferência para local fora da RAEM exigir apenas notificação simplificada.

Catarina Guerra Gonçalves defende que a própria Lei da Protecção dos Dados Pessoais devia ir além da notificação e exigir autorização. Porque caso contrário, mesmo que o GPDP ache que a transferência não devia ter sido feita ou foi mal realizada, quando é notificado os dados já foram transferidos. “Se entendo que a notificação já é insuficiente, então não percebo porquê ainda simplificar a notificação destes dados de saúde e da vida privada”, disse. Para além disso, a ausência de notificação abre o caminho a dúvidas se o prazo de conservação é respeitado.

Consentimento

Sobre os dados com características biométricas destinados a picar o ponto, surgem outras preocupações, ainda que o consentimento seja requerido. “Entende-se que em relação aos trabalhadores o consentimento não pode ser causa de legitimidade para o tratamento. Porque o trabalhador está numa posição vulnerável.

Portanto, como é que este consentimento foi prestado? Foi livre? Foi esclarecido? Foi informado? Não sabemos. Se estamos a isentar da notificação, o tratamento vai ser feito sem que o Gabinete analise se o consentimento foi bem prestado ou não”, explicou Catarina Guerra Gonçalves.

Questionada de que forma pode o GPDP fiscalizar quando não foi notificado, a advogada respondeu que provavelmente isso só decorre de queixas. “O problema principal aqui nem é o dado biométrico, é a finalidade com que vai ser utilizado e os riscos que representa. Porque pode representar vários riscos. Desde cruzamento com outros sistemas, até à discriminação. Os dados biométricos levantam questões muito complexas, e, portanto, não se coadunam com esta isenção de notificação”.

Para a advogada, no âmbito da assiduidade é preciso ter em atenção que as características biométricas são parte da individualidade da pessoa, e que é essencial analisar como se faz o seu armazenamento e quem tem acesso à informação. “Perante questões desta complexidade, parece-me que uma isenção de notificação é incompreensível, principalmente face à falta de fiscalização que existe aqui em Macau”.

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