PJ | Remuneração suplementar não inclui tecto máximo de horas

[dropcap]V[/dropcap]ai ser concedida uma remuneração suplementar para o pessoal das carreiras especiais da Polícia Judiciária (PJ) que trabalhe, pelo menos, 44 horas semanais. No entanto, não existe um limite máximo, nem serão contempladas outras compensações. Foi esta a conclusão a que chegaram ontem os deputados da 1ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa (AL), após uma reunião com membros do Governo.

“Esta remuneração suplementar corresponde ao índice 100 da tabela indiciária da Administração Pública, mas há um requisito. Este trabalhador tem de ultrapassar, semanalmente, as 44 horas de trabalho para receber a remuneração suplementar. Isto é, até pode atingir 80 ou 100 horas semanais, que continua sempre a receber o mesmo índice”, explicou Ho Ion Sang, que preside à comissão.

O deputado esclareceu ainda que esta remuneração suplementar inclui o dever de disponibilidade permanente e as contingências específicas inerentes a um trabalho de investigação e que, por isso, outros subsídios contemplados na Administração Pública, nomeadamente, o subsídio de disponibilidade, subsídio por turnos ou até a compensação por trabalho extraordinário, têm de ser postos de lado neste caso.

“O ingresso na PJ é mais exigente e isso reflecte-se na sua remuneração e também nas suas horas de trabalho. Na carreira geral da Administração Pública trabalha-se 36 horas, mas na PJ são 44 horas”, apontou Ho Ion Sang.

Em causa na proposta de lei está a criação de novas carreiras no âmbito da ciência forense, a introdução de alterações à carreira de investigador criminal, com a adição das categorias profissionais de inspector chefe e investigador criminal chefe e ainda, alterações ao índice salarial.

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