Mortandade na Casa dos Expostos

[dropcap]O[/dropcap] decreto de 19 de Setembro de 1838 incumbia às municipalidades a manutenção dos expostos, mas nos livros e documentos onde consta despesas, o movimento dos expostos e a sua mortalidade entre os anos de 1857 a 1866, refere-se ter a Misericórdia de Macau despendido com a Casa dos Expostos em 1866 mais de um terço do seu rendimento, quando a seu cargo tinha ainda entre outros o hospício dos lázaros, hospital e presos pobres.

Existiam 45 expostos no primeiro dia de 1857 e nesse ano, das 293 crianças que entraram na Casa dos Expostos só vinte não morreram, mas em 1858, das 247 que entraram, faleceram esse número e mais 18. Desse biénio, 1857-58, restavam apenas duas crianças das 550, que tinham entrado e a despesa foi de $2,719.91. Nos anos seguintes, as percentagens da mortalidade e gastos na Casa dos Expostos mantiveram-se até 1866, quando o número de entradas subiu para 347 e dessas, 41 continuavam vivas, existindo assim 107 expostos a 31 de Dezembro. No entanto, as despesas só desse ano passaram para $2,280.62. O movimento total nos dez anos foi de 2286 expostos, sendo a mortalidade extraordinária, sem exemplo em parte alguma. Um relatório, publicado por volta de 1866 em Lisboa, apresentava a mortalidade média dos expostos em diferentes distritos de Portugal e dava como mínima 14,5% e como máxima 39,6%. Em Macau, nos dez últimos anos fora de 95,9%.

Os expostos eram quase todas crianças chinesas, a maior parte enfermas e muitas gravemente atacadas de doenças agudas, crónicas e contagiosas. Estas crianças ou eram expostas pelos próprios pais e parentes, quando tinham perdido a esperança de as curar, ou por pessoas religiosas que as solicitavam e compravam por uma insignificância com o fim de as tornar católicas. Este último facto dava lugar a serem essas infelizes criaturas consideradas uma nova espécie de mercadoria, pois havia indivíduos que se ocupavam em ir comprá-las nas ilhas próximas para as vender na cidade por maior preço. A tal ponto chegou este abuso que elas são geralmente levadas durante o dia e entregues ao porteiro do estabelecimento. A exposição clandestina tornou-se pois em exposição patente, sem nenhuma das suas condições. A torrente promete engrossar porque a alimenta um falso sentimento de humanidade e estamos cercados de povoações chinesas. [De lembrar estar-se no período do tráfico de cules e da regulamentação para a sua emigração.]

Já a mesa da Santa Casa de 1833 composta de pessoas cordatas desta cidade, entre as quais havia um respeitável sacerdote, foi de opinião que não se admitissem crianças chinesas na casa dos expostos. Finalmente, nenhum legado impõe à Misericórdia conservação da roda, havendo um único, insignificante, e de que existia em 1812 menos de metade, cujo testador destinou uma quantia para socorrer seus parentes pobres e outros necessitados, e só na falta destes os expostos. Julga a comissão desnecessário entrar em outras considerações a este respeito. Assim é o texto retirado do B.O. de 11 de Fevereiro de 1867.
De referir, na data de 31 de Dezembro de 1866 haver 79 crianças de leite e 29 desmamadas, todas chinesas.

A comissão

Ainda nesse B.O. n.º 6 de 1867, a Portaria mandada publicar a 8 de Fevereiro de 1867 pelo Governador José Maria da Ponte e Horta teve como base o relatório e recomendações de uma Comissão Especial. Esta fora nomeada a 8 de Novembro de 1866 e era presidida pelo governador do bispado Padre Jorge António Lopes da Silva, tendo o Dr. Lúcio Augusto da Silva como secretário, sendo o também médico Vicente de Paula S. Pitter, Francisco & Assis e Fernandes, e Eduardo Pio Marques os restantes membros da Comissão.

A portaria n.º 11 referia: Ao entregar o relatório ao Governador, a comissão encarregada de estudar as necessidades da Santa Casa da Misericórdia e de propor os melhoramentos que julgasse oportunos, desobrigou-se deste encargo, referindo, “A natureza complexa do objecto, a importância dos diferentes ramos de beneficência pública que ele abrange e todas as considerações que despertem os deveres desta caridosa instituição, filha da piedade dos nossos antepassados, levaram a comissão a ser escrupulosa no cumprimento do seu dever.

Dividindo o seu trabalho em duas partes, estudara na primeira, todas as fontes de receita e na segunda, as diferentes classes de despesa da Casa da Misericórdia. Assim reconheceu a situação actual deste estabelecimento, os abusos de longa data ali introduzidos e as reformas de que carece para poder exercer proficuamente a caridade.

A comissão entende que, para salvar de completa ruína este estabelecimento (Santa Casa da Misericórdia), convém em primeiro lugar abolir a roda, ou antes não admitir mais expostos, continuando porém a socorrer do mesmo modo os que existem.”

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