Roda dos Enjeitados

[dropcap]E[/dropcap]m Macau há assuntos a merecer estudo, mas, fôssemos como os académicos da cidade nossa vizinha região administrativa, apenas interessaria investigar os que poderiam comprometer os adversários, para vangloriar os nossos. Quando a meio do estudo se apercebem estar os seus padres ainda mais enlameados que os nossos, desinteressam-se do tema, deixando-o cair no esquecimento. Essa era a nossa vontade se não achássemos relevante a história da Casa dos Expostos, também chamada Casa dos Enjeitados. Sendo os registos escassos sobre as fases da sua existência, onde falta muita documentação, socorremo-nos das informações compiladas por o médico José Caetano Soares (JCS) e complementamos com as do Boletim Oficial.

Vulgarmente denominada Roda, pois era a maneira como os recém-nascidos entravam no hospício através de uma rotativa porta, sem ninguém ficar a saber quem ali os colocara, assim eram deixados ao cuidado da Santa Casa da Misericórdia. Uma Regente tomava conta da Casa dos Expostos e “respondia por tudo, desde a admissão dos recém-nascidos, até ao recrutamento das amas, seu pagamento, etc., sem nenhuma entidade fiscalizadora”, refere JCS.

Nos inícios de 1867, o Governador José Maria de Ponte e Horta assustou-se ao saber da morte no espaço de um mês de 38 das 46 crianças de leite recolhidas na Casa dos Expostos. Após aí serem abandonadas, a Regente entregara-as ao cuidado de amas, pagas a uma pataca por cada cria para delas cuidar e as amamentar. As falecidas, primeiro foram levadas à Casa dos Expostos e dali mandadas sepultar pela Regente, criando grande azáfama ao chinês que tratou de as enterrar. Assim, um a um dos 38 cadáveres foi transportado na caixa comum pelo chinês para o cemitério público, o qual abria naquela mesma ocasião uma pequena cova, com licença ampla do encarregado do cemitério. Sem cerimónias conduzidas pelo respectivo pároco, foram sucessivamente sepultadas, regressando o portador de volta com a caixa vazia para a Casa dos Expostos, onde a depositava para servir em idênticas ocasiões; e por isso levou o nome de caixa comum.

Das oito crianças ainda sobreviventes, todas do sexo feminino, encontravam-se duas cachéticas (raquíticas, ou doentes de cachéxia, enfraquecimento geral do corpo humano) e cinco afectadas de doença de pele, falta de limpeza e em má nutrição. A outra estava num estado tão deplorável e repugnante que não se encontrava quem a quisesse amamentar.

Inteirado do estado dessas criaturas, privadas de leite e colo materno para serem baptizadas e depois entregues a mercenárias que se denominavam amas, o Governador pediu à justiça de Macau para proceder sem detença contra os infractores e ao comandante da polícia, que fizesse entregar sem perda de tempo aos cuidados da SCM as restantes oito crianças, pois estas continuavam ainda com as suas sete amas. Mas antes disso, fossem as cinco inspeccionadas por o cirurgião-mor. À criança que ninguém queria amamentar foi-lhe dado leite de vaca e começou a recuperar.

Assim, segundo Luiz Gonzaga Gomes, a 2 de Fevereiro de 1867 “o Governador José Maria de Ponte e Horta decretou, por prejudicial aos costumes da sociedade, a abolição da Roda dos Expostos da Santa Casa da Misericórdia de Macau e proibiu a esta instituição o recolhimento das raparigas abandonadas.” Refere Beatriz Basto da Silva, “O Decreto entrou em vigor a 8 do mesmo mês e ano, devendo no entanto a Santa Casa continuar a tratar dos enjeitados que tinha a seu cargo nessa data. Como a Portaria não conseguiu deter a prática, a ‘Roda’ deixou de existir, mas as crianças abandonadas à porta da Santa Casa continuaram a ser recebidas.”

Os desamparados

“O recém-nascido deposto em segredo, sem qualquer esboço de inquirição e até fora da vista, conforme muito assim facilitava a roda conventual, a coberto de usos e leis na aparência com fins benemerentes, mas que tragicamente repudiavam os mais elementares deveres maternais e não menos tolhiam ao filho o legítimo direito de sangue ou sequer do nome”, segundo JCS, que refere, “Para Macau e em tal matéria haveria só a esperar reforço quanto a números, desde que entre chineses a prerrogativa de garantir o nome continuador da família, foi sempre exclusiva ao elemento masculino, portanto, as filhas mais nas classes baixas ou de situação económica difícil, não contavam e podiam ser legalmente transaccionadas. Mas mesmo no nosso próprio meio, pelo convívio de numerosas escravas e com aquele trem de vida, bastante folgado ou ocioso, as condições não seriam as mais propícias a fortalecer os grandes atributos de virtude e castidade. Assim se engrossava, também, outro mal – o da mendicidade – como por volta de 1772-3 o Governador Salema de Saldanha expunha em carta ao Bispo D. Alexandre.”

A data do início da Casa dos Expostos é impossível de apurar, mas já o compromisso de 1627, no Cap. XXIII , incluía a disposição: Em conjunto com os dois hospitais, esse hospício recebia um subsídio, que a ninguém repugnava, proveniente do 1% cobrado nos direitos de Cidade sobre as fazendas grossas.

“Donativo idêntico, fixado mais tarde em 1%, também sobre as fazendas grossas entradas na Cidade, seria do mesmo modo atribuído às freiras de St.ª Clara, que por ajuste de 1692, em que interveio o Bispo D. João de Casal, o Provincial de S. Francisco e o Senado assentaram <dar-se, pontualmente, esse 1% estando as freiras obrigadas a receberem sem dote, cada cinco anos, uma filha de Morador>. De lembrar ter sido a Cidade do Nome de Deus na China criada por alevantados mercadores, que a trespassaram para mãos régias devido ao comércio com o Japão. Quando este ficou proibido, regressou Macau ao privado trato gerido pelo Senado e se cada viagem realizada valia ao dono da embarcação uma verdadeira fortuna, bastava um naufrágio para arruinar em dívidas o proprietário e afundar haveres e vidas, deixando viúvas e órfãos desamparados.

A carta do Governador Salema de Saldanha refere:

Enjeitados e raparigas órfãs receberam no século XVIII descuidada atenção e ínfimos recursos devido ao estado de decadência de Macau.

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