“Olhos no Céu” | Reiterado que plano não contempla reconhecimento facial

Em resposta a uma interpelação escrita enviada por Sulu Sou, o Gabinete do Secretário para a Segurança Wong Sio Chack, reiterou que o plano de reconhecimento facial não é parte integrante do sistema “olhos no céu”, mas sim um teste que pretende substituir o processo manual de consulta de imagens gravadas

 
[dropcap]O[/dropcap] Gabinete do secretário para a Segurança, Wong Sio Chack vincou ontem que o plano de reconhecimento facial é uma tecnologia que se destina a uma aplicação distinta daquela que tem o sistema de videovigilância que se encontra a ser implementado em Macau, mais conhecido por “olhos no céu”.
O esclarecimento surgiu em resposta a uma interpelação escrita enviada pelo deputado Sulu Sou em Novembro de 2019, acerca dos fundamentos legais que estão na base da execução experimental, prevista para o primeiro trimestre de 2020, da instalação de câmaras de videovigilância equipadas com esta tecnologia.
Na resposta, o Gabinete do secretário aponta que a implementação da tecnologia de reconhecimento tem como único propósito a substituição do processo manual de pesquisa de rostos e matrículas durante a consulta de imagens gravadas, de forma a “melhorar a eficácia das investigações” e reduzir o número de horas e recursos humanos necessários nos bastidores da investigação. É o chamado modo “background”, de acordo com os serviços de polícia.
Já quanto às dúvidas endereçadas pelo deputado sobre a falta de condições para que o Gabinete para a Protecção de Dados pessoais (GPDP) exerça o seu direito de verificação para garantir a privacidade do público, o Governo salientou que “a legislação vigente já regula de forma rigorosa o tratamento de vídeos e de dados”, descartando assim também a hipótese levantada por Sulu Sou de entregar a fiscalização da utilização dos dados a uma entidade independente.
“A tecnologia de reconhecimento facial não está relacionada nem faz parte do sistema ‘olhos no céu’ e por isso não está sujeita às disposições do (…) Regime Jurídico da Videovigilância em espaços públicos. Devem sim ser relatadas ao GPDP”, pode ler-se na resposta à interpelação.

Garantias de confidencialidade

Em resposta às preocupações levantadas por Sulu Sou sobre “as limitações e proibições inerentes à videovigilância” previstas na lei e ao facto de as autoridades recorrerem sempre aos argumentos da “segurança pública” e da “confidencialidade policial” para recusar a divulgação de pormenores, o Gabinete do secretário para a Segurança apontou que a polícia deve assumir as respectivas responsabilidades criminais caso não cumpra a lei.
“Tendo por base o teor dos materiais em vídeo analisados em modo ‘background’, o pessoal que pesquisou os seus arquivos para processar, aceder ou utilizar materiais relacionados deve fazê-lo de acordo com a lei. Caso contrário, terão de assumir as respectivas responsabilidades criminais ou disciplinares”, explicou o Gabinete do secretário.
Quanto aos dados recolhidos, nos termos da lei, estes serão conservados no máximo durante 60 dias, sendo depois automaticamente destruídos. Recorde-se ainda que o plano do Governo passa por habilitar 50 câmaras com a tecnologia de reconhecimento facial durante o primeiro trimestre de 2020, e outras 50 no decorrer do trimestre seguinte.
Através do “Plano decenal de prevenção e redução de desastres” o Governo prevê que existam na região cerca de 4200 câmaras de vigilância em espaços públicos, até 2028. No final do primeiro trimestre de 2020, deverão estar em funcionamento um total de 1620 câmaras.

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