Criminalidade Informática | Desvalorizadas preocupações dos advogados

Os deputados, que analisam as alterações à lei, defendem que o Código de Processo Penal já obriga a que o acesso a equipamentos electrónicos pela Polícia Judiciária tenha sempre o consentimento do visado ou a autorização de um juiz

 

[dropcap]O[/dropcap]s deputados desvalorizam a necessidade de constar nas alterações à Lei de Combate à Criminalidade Informática a obrigatoriedade da Polícia Judiciária (PJ) obter o consentimento do visado, antes de uma busca num equipamento electrónico privado, ou a menção à autorização prévia de um juiz. A omissão no documento a estas exigências tinha sido destacada num parecer da Associação dos Advogados de Macau (AAM).

No entanto, o Governo e os deputados entendem que estes pressupostos já estão asseguradas pelo Código de Processo Penal (CPP). A posição foi apresentada pelo deputado Ho Ion Sang, presidente da 1.ª Comissão Permanente da AL, que ontem esteve reunida para analisar as propostas de alteração.

“Esta é uma lei especial, que regula aspectos mais particulares. Aquilo que não consta numa lei especial é regulado por uma lei geral. Por isso, o CPP também tem uma relação directa com esta proposta”, afirmou Ho Ion Sang, para defender que as buscas da Polícia Judiciária ficam obrigadas a um consentimento do visado ou à autorização prévia, ou posterior, de um juiz.

No mesmo sentido, Ho apontou que as buscas da Polícia Judiciária são executadas muitas vezes na presença de um magistrado, que poderá objectar face a possível ilegalidades, ou com uma autorização de um tribunal que define o limite das buscas.

O presidente da comissão permanente sublinhou igualmente que o documento está em sintonia com a legislação de Portugal e segue as normas estabelecidas pela Convenção de Budapeste. Este é um acordo nascido na União Europeia para harmonizar as leis nacionais sobre o cibercrime.

Sem críticas

Em defesa das alterações propostas pelo secretário Wong Sio Chak, Ho argumentou que a proposta tem apenas alterações pontuais e que a lei que se encontra em vigor nunca foi alvo de queixas: “Desde 2009, há cerca de 10 anos, que a Lei de Combate à Criminalidade Informática está em vigor e ninguém levantou dúvidas quanto à aplicação. Agora o que se pretende é alterar a expressão ‘dentro da RAEM’, para poder haver buscas em sistemas de nuvem”, acrescentou.

Em relação às alterações propostas pela lei, Ho destacou como vantagens o acesso aos dados guardados pelas pessoas em nuvens electrónicas, ou seja, bases de dados que não têm uma localização física. Segundo o legislador, actualmente a legislação em vigor não permite esse acesso.

Outro aspecto destacado, foi o aumento da rapidez nas buscas que envolvem dados informáticos: “O essencial é conseguir obter as provas com maior rapidez. As provas electrónicas podem ser alteradas ou eliminadas num instante”, alertou.

A comissão volta a reunir-se novamente durante o dia de hoje para continuar a analisar as alterações à proposta de lei.

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