Criminalidade Informática | Alterações criam novas possibilidades para a PJ

Parecer ignorado pelo Executivo avisa que mudanças na lei vão permitir buscas sem autorizações prévias nem o consentimento dos visados. Existe ainda a possibilidade de haver “monitorização oculta” de suspeitos, sem autorização prévia

 
[dropcap]A[/dropcap]s alterações à Lei da Criminalidade Informática vão permitir que a Polícia Judiciária proceda a buscas sem autorização prévia de um juiz nem consentimento dos visados. É esta a interpretação da Associação dos Advogados de Macau, num parecer que o Executivo decidiu ignorar, e em que se coloca a possibilidade da PJ realizar a “monitorização oculta” de aparelhos informáticos.
Segundo o documento disponibilizado no portal da AAM, com data de 14 de Novembro, apesar de haver vários aspectos na proposta de lei que se assemelham à legislação portuguesa, uma análise mais profunda mostra que há divergências, que reforçam os poderes da polícia.
Um dos aspectos mencionados pela análise da AAM, foca as pesquisas informáticas em que não há autorização prévia das autoridades judiciárias competentes.
Segundo a leitura da associação, a proposta de lei de Macau permite o acesso da PJ, sem autorização de um juiz, a computadores ou telemóveis com o objectivo de observar, copiar e monitorizar os dados. A condição essencial é que haja “fundadas razões para considerar que os dados informáticos relacionados com o crime são susceptíveis de servirem de prova e cuja obtenção seja urgente”. Após este acesso, a autoridade judicial tem 72 horas para validar a forma como foi obtida a prova.
No entanto, no caso da legislação em vigor em Portugal, e apesar do Executivo de Macau defender as semelhanças, o acesso sem conhecimento do juiz só pode ser feito com o consentimento voluntário e por escrito dos suspeitos. A excepção são os crimes de terrorismo, criminalidade violenta ou altamente organizada. Mas mesmo que o juiz não tenha conhecimento e haja uma autorização, as autoridades policias precisam sempre de uma validação posterior da autoridade judiciária.
Por este motivo, a AAM alerta que a lei de Macau “não refere o consentimento do visado como requisito para a realização das referidas medidas sem prévia aprovação da autoridade judiciária”. “Isto significa que à partida, em Macau, poderiam ser realizadas diligências sem a prévia aprovação da autoridade judiciária competente e sem a autorização do visado”, é acrescentado.

Operação oculta

Outra das grandes dúvidas levantadas pela AAM, é a possibilidade de o documento permitir a realização de uma “monitorização oculta” de sistemas informáticos, sem autorização prévia de um juiz, que só tem de ser obtida nas 72 horas seguintes, nem conhecimento dos visados. Em relação a este aspecto, a AAM admite a possibilidade, com base em expressões e termos da lei que não são explícitos nem definidos.
Anteriormente, o Governo admitiu ter ignorado o parecer da AAM por considerar que o conteúdo era “demasiado abrangente”, quando as alterações são “pontuais”. Segundo o Executivo explicou aos deputados, o parecer será tido em conta quando houver uma alteração “global”.

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