Seguros | Agente usa dados de cliente para adquirir máscaras

Um residente de Macau foi surpreendido quando tentava adquirir máscaras, após ter sido informado que os seus dados pessoais já tinham sido utilizados noutra farmácia, para o mesmo fim. Recentemente, também a pretexto da pneumonia de Wuhan, um homem foi detido por ter entrado ilegalmente em Macau

 

[dropcap]À[/dropcap] medida que os dias passam, os crimes relacionados com o novo tipo de coronavírus começam a surgir em Macau. Desta feita, um agente de seguros terá utilizado os dados do Bilhete de Identidade de Residente (BIR) de um cliente para adquirir máscaras de forma ilícita numa farmácia localizada na Taipa.

Segundo informações avançadas pelo jornal Exmoo, o alerta foi dado no passado dia 29 de Janeiro quando um residente de Macau foi surpreendido no momento em que tentava adquirir máscaras numa farmácia na Avenida da Longevidade, depois de ter sido informado que as informações do seu (BIR) já teriam sido utilizadas para o mesmo fim, dias antes, a 26 de Janeiro, numa farmácia situada na Estrada Governador Albano de Oliveira, na Taipa.

Chamada ao local para esclarecer o caso, a Polícia de Segurança Pública (PSP) deu início a uma investigação que levou à identificação de um homem, residente de Macau, com 30 anos de idade. Segundo a mesma fonte, o suspeito, de apelido Chan, confessou ter usado os dados constantes no BIR da vítima, cliente a quem terá vendido um seguro, para comprar máscaras na referida farmácia localizada na Taipa. De acordo com a PSP, o alegado agente de seguros é suspeito do crime de “uso de documento de identificação alheio” e, após investigação, será encaminhado para o Ministério Público. Por ter utilizado um documento de identificação alheio para benefício próprio, segundo a lei, o suspeito pode ser punido com uma pena de prisão até três anos ou com pena de multa.

Num comunicado divulgado ontem pelo Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus, os Serviços de Saúde (SS) esclareceram que, de forma a evitar “o uso abusivo ou falsificação dos números do BIR dos residentes” a venda de máscara apenas pode ser feita mediante apresentação de documentação original, não sendo válidas nem cópias do BIR, nem a apresentação do número do documento.

“Os Serviços de Saúde solicitaram às instituições que prestam os serviços, apenas a aceitação, para a venda das máscaras fornecidas pelos Serviço de Saúde, do original do BIR apresentado pelos residentes”, pode ler-se no comunicado.

Ilegal detido

Na passada sexta-feira o Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) anunciou ter detido um homem do Interior da China que estava desaparecido desde a tarde do dia anterior, após ter fugido durante a realização de exames de despistagem ao vírus da pneumonia de Wuhan. Depois de ter preenchido a declaração de saúde, o indivíduo afirmou ter estado em Wuhan entre 20 e 24 de Janeiro, fazendo dele um caso suspeito da doença.

Após a detenção, o imigrante ilegal suspeito de estar infectado com o novo coronavírus foi levado para o Ministério Público e vai agora responder pela prática de dois crimes: reentrada ilegal, que acarreta uma pena máxima de um ano, e crime de evasão, cuja pena máxima pode chegar aos dois anos de prisão. O facto de o residente do Interior, com cerca de 45 anos, ser acusado de “reentrada ilegal” significa que anteriormente já havia sido expulso do território pelo CPSP por se encontrar numa situação de imigração ilegal.

Reagindo ao caso por ocasião de uma conferência de imprensa, o Executivo colocou a hipótese de o homem nunca ter estado em Wuhan e de apenas ter declarado esse facto de forma a ter uma oportunidade para fugir.

Segundo os Serviços de Saúde, após o exame efectuado antes da fuga ter dado negativo para o novo tipo de coronavírus, o homem vai ser agora sujeito a um segundo teste.

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