Lei anti-máscaras considerada inconstitucional

[dropcap]N[/dropcap]o passado dia 18, O Tribunal de Primeira Instância de Hong Kong deliberou que a “Lei Anti-Máscaras”, promulgada pelo Governo da cidade ao abrigo do estado de emergência, viola a Lei Básica de Hong Kong. Desta forma, a “Lei Anti-Máscaras” deverá ser abolida.

O Governo local não aceitou a ordem de abolição desta lei. A população sabe que a promulgação da lei teve origem nos incidentes violentos desencadeados por pessoas que se manifestavam contra a revisão da Lei de Extradição, com os rostos cobertos por máscaras negras. Estes incidentes violentos resultaram na destruição de edifícios, linhas de metro, fogo posto, etc. O rosto tapado torna impossível identificar os autores dos delitos, sendo portanto impossível imputar a responsabilidade criminal a desconhecidos por estes actos. Se a lei tivesse sido aprovada, os elementos responsáveis poderiam ter sido julgados. Teria sido uma forma de garantir a responsabilização criminal dos autores dos delitos e uma forma de acabar com as atrocidades. Mas o Tribunal de Primeira Instância declarou a inconstitucionalidade da lei, por considerar que ia contra a Lei Básica de Hong Kong e que teria de ser revogada. Foi uma notícia recebida com apreço pelos manifestantes e com desagrado pelo Governo.

O Governo de Hong Kong apelou de imediato para que a revogação fosse suspensa. No passado dia 22, o Supremo Tribunal da cidade aprovou a suspensão. A suspensão é válida até dia 29 deste mês, para que o Governo tenha tempo de formalizar o apelo.

A aprovação da suspensão traz um raio de esperança ao Governo. O Executivo deve aproveitar esta oportunidade para pedir ao Tribunal que considere a lei anti-máscaras constitucional, visto ter sido promulgada no âmbito do estado de emergência. A questão aqui não é o Governo ter perdido na Primeira Instância. O que é importante é que o Tribunal declare que o Governo de Hong Kong tem poderes suficientes para promulgar leis de excepção sempre que o estado de emergência seja declarado, medidas tendentes a acabar com as atrocidades e restaurar a paz social. Por agora, a população de Hong Kong aguarda ansiosamente a decisão do Tribunal.

O Comité Jurídico do Congresso Nacional do Povo (CJCNP), declarou que a decisão do Tribunal de Primeira Instância enfraqueceu seriamente o poder do Chefe do Executivo e do Governo de Hong Kong. Considera também que esta decisão é inconsistente com a Lei Básica e com a decisão do Comité Permanente do Congresso Nacional do Povo (CPCNP). Saliente-se que, antes da reunificação de Hong Kong, o CPCNP considerava que a declaração de estado de emergência estava em conformidade com a Lei Básica da cidade.

Como tal, após a reunificação, a declaração do estado de emergência é legal em Hong Kong. É regulada por um conjunto de leis que integram o Artigo 160 da Lei Básica. A declaração do estado de emergência foi uma decisão do CPCNP. Enquanto tribunal local, o Tribunal de Primeira Instância de Hong Kong não tem qualquer poder para declarar inconsistente uma decisão do CPCNP .

Em resposta às declarações do CJCNP, Andrew Li Guoneng, antigo Secretário da Justiça de Hong Kong, salientou que, desde 1997, os Tribunais locais têm poder para decidir se as leis promulgadas em Hong Kong estão ou não de acordo com a Lei Básica. Em 1999, ou um pouco depois, quando o CPCNP analisou a Lei Básica, não se opôs a este princípio. A interpretação deste pilar da legislação da cidade pelo CPCNP é também uma das suas partes integrantes. Os Tribunais de Hong Kong devem deliberar de acordo com a interpretação da Lei Básica feita pelo CPCNP.

Andrew Li Guoneng também salientou que o CPCNP pode apenas ter pretendido mostrar que a interpretação do Comité Permanente vincula os Tribunais de Hong Kong. No entanto, o Comité Permanente só se deve pronunciar sobre a Lei Básica em circunstâncias extraordinárias. Esta posição deve ser comunicada antes da deliberação dos Tribunais. Caso contrário pode ter consequências negativas na independência jurídica de Hong Kong.

Como antigo Secretário da Justiça da Região Administrativa Especial de Hong Kong, não é surpreendente que Andrew Li tenha um certo peso e represente alguns pontos de vista dos profissionais da área jurídica. Na verdade, o CJCNP pronunciou-se após a decisão do tribunal de Primeira Instância, e as declarações de Andrew Li sobre o impacto negativo na independência jurídica de Hong Kong foram feitas nessa sequência. A preocupação sobre a independência jurídica dos Tribunais de Hong Kong para interpretar a Lei Básica advém desse poder ser conferido pelo CJCNP. A posição deste Comité Jurídico Nacional quanto ao poder dos Tribunais locais decidirem sobre a constitucionalidade ou inconstitucionalidade das leis à luz da Lei Básica, pode criar nestes organismos a sensação de estarem a ser sujeitos às críticas de autoridades superiores, e a pressão naturalmente faz-se sentir.

Embora Andrew Li tenha levantado a questão do impacto negativo na independência jurídica da cidade, neste caso particular, não me parece ser relevante. Como a declaração de estado de emergência foi revista e confirmada pelo CPCNP antes da reunificação de Hong Kong, está de acordo com a Lei Básica. Esta disposição foi feita quase 20 anos antes da actual decisão do Tribunal de Primeira Instância. Em que é que esta situação pode afectar a independência jurídica?

No apelo do Governo de Hong Kong, é altamente provável que tenha sido dado ênfase ao facto de a declaração de estado de emergência estar prevista e de acordo com a Lei Básica. À luz da jurisprudência, não parece possível haver qualquer argumentação que refute esta posição.

Do ponto de vista dos residentes comuns, a abolição da Lei Anti-Máscara significa que dispõem de menos uma ferramenta para controlar os motins e a violência. A segurança da população deve ser uma preocupação. Felizmente, o Supremo Tribunal emitiu uma ordem de suspensão da abolição da lei. Desde que o Governo de Hong Kong ganhe o recurso, acredito que este problema ficará completamente resolvido, quer a nível legal quer ao nível da comunidade.

 

Consultor Jurídico da Associação para a Promoção do Jazz em Macau
Professor Associado do Instituto Politécnico de Macau
Blog: http://blog.xuite.net/legalpublications/hkblog
Email: legalpublicationsreaders@yahoo.com.hk
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