AL | Candidato único “pode ter” violado lei eleitoral à saída da assembleia de voto

Depois de votar na eleição onde era o único candidato, Wang Sai Man falou com a comunicação social à saída da assembleia de voto. A comissão eleitoral suspeita que esta acção viole a lei eleitoral sobre a proibição de propaganda no dia da eleição, e vai remeter toda a informação à PSP para investigação

 

[dropcap]A[/dropcap] eleição de Wang Sai Man parecia apenas um procedimento para cumprir calendário. Porém, o candidato único na eleição suplementar por sufrágio indirecto para a Assembleia Legislativa (AL), Wang Sai Man, decidiu dar uma entrevista à saída do Fórum de Macau, local onde foi montada a assembleia de voto. O problema é que esta situação pode eventualmente ser considerada uma violação à lei. De acordo com a lei eleitoral para a Assembleia Legislativa da RAEM, “é proibida qualquer propaganda dentro das assembleias de voto e do perímetro dos edifícios onde funcionem, incluindo os respectivos muros ou paredes exteriores.”

Em conferência de imprensa, pouco depois do fecho da assembleia de voto, Tong Hio Fong, presidente da Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa (CAEAL), dizia que “toda a operação eleitoral foi um sucesso e sem qualquer anormalidade”.

Porém, de seguida referiu o caso da possível violação à lei eleitoral. “Houve um incidente suspeito de violar a lei eleitoral. A comissão irá reunir todos os documentos e informações para entregar à polícia para acompanhamento. O caso refere-se à suspeita de um votante ter feito propaganda na assembleia de voto, mas só depois da investigação podemos comentar mais sobre o caso.” Mais tarde, o magistrado especificou que esse votante era, na realidade, o próprio candidato.

Para já, segundo o presidente da CAEAL, nada impede que seja deduzida acusação contra Wang Sai Man. “Depois da investigação pode ser acusado de ter incorrido em crime”, completa Tong Hio Fong. Importa referir que segundo a lei eleitoral, mais precisamente o Artigo 160.º, 2. “quem, no dia da eleição, fizer propaganda, em violação do disposto na presente lei, nas assembleias de voto ou nas suas imediações até 100 metros é punido com pena de prisão até 2 anos”.

A controvérsia foi levantada depois do candidato ter referido que vai estar atento a todos os assuntos do sector industrial, comercial e financeiro, em especial às questões que mais preocupam os empregadores.

Citado pelo jornal Ou Mun, Wang declarou que Macau “tem de diversificar a economia”, esperando que o Governo possa “oferecer às pequenas e médias empresas um ambiente de negócios mais favorável e ajudar a resolver problemas de recursos humanos e administrativos”.

Outros exemplos

Kou Hoi In, presidente da AL, também falou à comunicação social à saída do Fórum Macau. Além de mencionar directamente o programa político do candidato, acrescentando que devia incluir a integração na Grande Baía, Kou Hoi In referiu que o facto de haver apenas um candidato à eleição suplementar não significa a inexistência de concorrência.

Recorde-se que no sufrágio de 2017, o número 12 da lista encabeçada por Angela Leong, José Pedruco Achiam, motivou a intervenção da Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa, que mandou retirar uma entrevista publicada no semanário Plataforma.

À altura, a CAEAL reagiu de pronto. “Se todos leram aquele artigo, vão saber distinguir o que é notícia e o que é propaganda. [O candidato] direcciona de forma muito explícita a atenção do público para, por exemplo, o seu programa político, para tentar ganhar o apoio do público. Isto não é uma notícia, é uma propaganda”, disse Tong Hio Fong. O magistrado especificou a acção da CAEAL no sufrágio de 2017. “Relativamente a esse candidato, mandámos para a PSP para tratamento subsequente. É um acto pessoal, é responsabilidade da pessoa”.

Em relação ao sufrágio propriamente dito, ontem votaram 822 eleitores, de um universo de 920. O candidato único obteve 813 votos, ou seja, 93,5 por cento. Os restantes votos foram divididos entre 5 em branco e 4 nulos.

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