Cibercrime | Cooperação judicial obsoleta na recolha de provas

A proposta de alteração à lei de combate à criminalidade informática prevê que as autoridades de Macau possam, durante a recolha de provas para processo-crime, aceder a dados sem autorização da jurisdição onde estes estão armazenados. A cooperação judicial deixa de ser “a melhor solução”, mas mantém-se a necessidade de despacho de um juiz

 

[dropcap]O[/dropcap] gabinete do secretário para a Segurança, Wong Sio Chak, publicou ontem uma nota a dar conta da fragilidade da lei de combate à criminalidade informática, principalmente no que toca à recolha de provas em investigações criminais, quando os dados estão armazenados fora de Macau.

Uma coisa é certa. Para a tutela de Wong Sio Chak, “na era da internet, a cooperação judiciária já não é a melhor solução”. O meio mais eficaz será o acesso unilateral a dados relevantes em termos probatórios para um processo-crime, sem necessidade de autorização das autoridades da jurisdição onde estão armazenados, desde que o acesso seja público. Para que tal seja possível, é necessário alterar a lei actualmente em vigor. Em concreto, a secretaria para a Segurança sugere “que seja eliminada a expressão de limitação geográfica ‘situado na RAEM’, constante da alínea 6) do n.º 1 do artigo 16. ° da Lei de combate à criminalidade informática e que seja adoptado o novo modelo de ‘recolha de provas online’”.

Este método “consiste tanto na obtenção online, de acordo com a lei, de informações de dados acessíveis ao público, como na recolha online do conteúdo dos dados através de equipamentos electrónicos, relacionados com o crime, legalmente aprendidos, e directamente conectados aos serviços de internet”.

A nota da tutela de Wong Sio Chak destaca que o método é utilizado na União Europeia (nomeadamente em Portugal), Estados Unidos da América, China e Singapura.

Coisas do passado

A publicação desmonta a eficácia da cooperação judicial em matéria de investigação de crimes informáticos, uma das lacunas que o Governo quer colmatar na revisão legislativa. A cooperação judicial implica processos complexos e morosos, “muitas vezes os pedidos não são respondidos em tempo oportuno e alguns nem chegam a ser respondidos, havendo assim a possibilidade de provas digitais relevantes serem destruídas ou perdidas, suspendendo ou impedindo que a investigação seja concluída com eficácia”.

Além disso, a tutela diz que a cooperação judicial apenas funciona na obtenção de provas quando há “identificação clara do prestador de serviços em nuvem e do local onde estão armazenados os dados”.

O problema adensa-se quando os serviços de internet são anónimos, ou dissimulados intencionalmente, como acontece na deep web, dark web, em portais fictícios e dedicados a jogos ilegais. Nestes casos, “os dados armazenados não são identificáveis e o acesso e rastreio são impossíveis através de formas regulares”, o que dificulta a investigação.

Contudo, o gabinete de Wong Sio Chak destaca que a ser aprovada, a mudança legal “não irá alterar o actual procedimento penal em Macau”, mantendo-se a exigência de a polícia solicitar uma prévia autorização das autoridades judiciais. No fundo, a apreensão de equipamentos electrónicos “depende do despacho de autorização ou ordem do magistrado, emitido consoante as circunstâncias concretas do caso e nos termos da lei”, quer os dados tenham sido armazenados em Macau quer no exterior.

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