Haojing e o Tratado de 1554

[dropcap]P[/dropcap]elas ilhas do Sudoeste do Pacífico andavam portugueses alevantados, entre outros Fernão Mendes Pinto, a continuar a usar a estratégia de se misturarem com os mercadores das embaixadas dos países tributários para entrar na China; ou de barco, como piratas, intermediários entre desavindos vizinhos, dedicavam-se a trocar seda chinesa pela prata dos japoneses. Após Simão de Andrade e a derrota frente à armada chinesa em 1521, os portugueses foram proibidos de se acercar das águas de Cantão e rumando para Norte passaram a abastecer-se na Província de Fujian, onde se estabeleceram sem dar nas vistas e constituíram uma comunidade, tal como o fizeram em Liampó (Ningbo), Zhejiang. Até os portugueses descobrirem o Japão em 1543, as trocas eram feitas em alto-mar e os crescentes proveitos daí usufruídos pelos oficiais e mercadores dessas províncias levaram os mandarins de Guangdong a fechar os olhos à proibição de 1521, que trouxera a ruína às finanças provinciais.

Voltaram os mercadores chineses semi-clandestinos a fazer trato com os estrangeiros em Lampacau e Shanghuan, quando aí morreu a 3 de Dezembro de 1552 o jesuíta Francisco Xavier.

O Governo de Cantão, receando a sepultura tornar-se num local de peregrinação e poder trazer problemas, levado o féretro do Santo na monção seguinte para Malaca, trocou como porto de encontro o de Shanghuan pelo de Haoqing (Macau). Aí, nesse ano de 1553, os portugueses, a pretexto dos barcos danificados pela tempestade, pediram terra emprestada para secar as mercadorias e o haidao autorizou a estadia temporária em cabanas de colmo, que depois deviam ser destruídas.

Habituados a negociar com os chineses, os mercadores portugueses como Diogo Pereira, Guilherme Pereira, Pedro Velho e entre outros, Simão de Almeida, estavam já habilitados como intermediários quando o Capitão-Mor da Viagem do Japão Leonel de Sousa, capitaneando uma esquadra de 17 navios, fundeou na ilha de Sanchoão em finais de 1553. Por isso, neles se apoiou para realizar os primeiros contactos diplomáticos, referindo Leonel de Sousa, Simão de Almeida, homem honrado e cavaleiro, que da China tem feito com muita diligência e desejos de servir Sua Alteza. Por algumas obrigações do seu serviço que lhe pus diante foi sempre honradamente e veio, e à sua custa, e além do que gastou. Soube que dera algumas dádivas a pessoas e oficiais do Aitão com quem negociou mais ‘brebe’ do que o pudera fazer sem isso. Nem eu servira Sua Alteza como o servi se não fora sua ajuda e Conselho, porque eu tinha pouco cabedal para suprir, mais do que supri nem ele o quis de mim e disse sempre que se nisso servia a Sua Alteza, que dela queria o galardão e não d’ outrem>. Queixava-se ter vindo à China numa embarcação de mercadores, , mas conseguiu fazer o assentamento de 1554 com o haidao Wang Bo, pondo fim ao ciclo dos Fu Lan Ki piratas e abriu o dos Fan Ian, com novos desafios e ritos.

Capitão de Sua Alteza

Leonel de Sousa (c.1500-c.1572), natural do Algarve e casado em Chaul, era fidalgo da casa de el-Rei D. João III e obtivera a mercê de duas viagens sucessivas à China por Carta Régia de 22/2/1547. A mercê real de mera licença não garantia a concessão de viagem, mas de uma nomeação para capitão-mor de viagens da coroa, com as vantagens inerentes, sob regimento do Governador da Índia. Esse regime de licença não dava os privilégios do que viria a ser a partir de 1550 os da viagem da Nau do Trato, quando a coroa instituiu o monopólio da viagem ao Japão. A concessão do exclusivo dessa viagem anual outorgava poderes latos ao capitão-mor, como a jurisdição sobre os portugueses do Oriente após os graves incidentes de 1547 e 1549 em Liampó e Chincheu.

Em Goa, o Vice-Rei da Índia Afonso de Noronha (1550-54) recusou a Leonel de Sousa as viagens em nau da coroa alegando não ter D. João III mandado dar-lhe, pois se o mandasse ele daria, nem sequer ordenou que lhe fosse dado o ‘favor’ para a sua viagem, que diz ter sido dado a D. Francisco Mascarenhas e António Pereira, realizadas em 1556. Sem viagem oficial, a mercê permitia a alternativa de ser conferida licença para à custa do próprio, em seu barco realizar a viagem obedecendo ao regimento do Governador da Índia. Leonel de Sousa por lhe não terem bastado os meios, contentou-se em exercer a capitania na nau de mercadores, onde no terço emprestado de espaço embarcou a sua mercadoria destinada ao comércio na China.

Em 1554, ainda em mar chinês Leonel de Sousa tomou medidas para acautelar a segurança dos navios e pessoas portuguesas que com ele iam e recomendou-lhes não provocarem fosse o que fosse que pudesse ‘alevantar a terra’. Encontrou os portos da China todos encerrados e as armadas impediam ‘fazer fazenda’ e perante tal situação, .

A iniciativa partiu do Aitão (haidao) de Cantão, oficial “Almirante do Mar que provê em todo os negócios dos Portos do Mar, assim na Fazenda como Armadas, em que às vezes sai em pessoa com muito poder quando aí há causas para isso”, segundo Gonçalo Mesquitela (fonte principal deste artigo), que refere ter Leonel de Sousa, cuidadosamente observado os costumes chineses e as suas cortesias.

O Aitão, antes de visitar os navios da frota, mandou inquirir cuidadosamente dos poderes trazidos para com ele poderem negociar. Resolvido ficou o ponto mais delicado, a proibição imperial de negociar com os Fu Lan Ki (como chamavam aos portugueses de Portugal e de Malaca).

Ouvidos todos, Leonel de Sousa aceitou, considerando uma primeira vitória sobre o sistema anterior, de pura clandestinidade. Mesquitela remata, “O facto de pagar direitos era já um reconhecimento tácito da posição jurídica definida perante a coroa.”

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