Wu Chou Kit quer viagens grátis e reconhecimento facial no Metro Ligeiro

[dropcap]D[/dropcap]urante um debate sobre o Metro Ligeiro emitido no domingo no programa “Fórum Macau”, do canal chinês da Rádio Macau, o deputado Wu Chou Kit revelou-se a favor do registo voluntário de reconhecimento facial na entrada do Metro Ligeiro. O deputado nomeado pelo Chefe do Executivo argumentou pela necessidade da medida como forma de atingir a meta da cidade inteligente.

A proposta foi, no entanto, contrariada por Lam U Tou, presidente da Associação da Sinergia de Macau, que entende que o Governo não deve optar por essa via, alertando para a possível polémica entre os residentes. De seguida, o dirigente associativo referiu que o Executivo deve ceder à tentação de permitir aos trabalhadores não residentes contratados pela MTR, a empresa que vai operar o Metro Ligeiro, passarem a residentes permanentes.

De regresso a Wu Chou Kit, o deputado sugeriu ainda que as viagens no novo meio de transporte público sejam grátis para os residentes no início da operação. Além disso, referiu que seria importante estabelecer ligações com os autocarros nas estações dos Jardins do Oceano e Terminal Marítimo de Passageiros da Taipa, assim como autocarros gratuitos para a Praça de Ferreira do Amaral.

Outra das questões abordadas foi o modo de pagamento do novo meio de transporte público. Nesse capítulo, Lam U Tou referiu que o pagamento electrónico é uma exigência básica, assim como a transferência entre viagens, inclusive com os autocarros públicos dentro de um período de trinta minutos.

Neste sentido, o dirigente associativo criticou a complicação em que se tornou a questão do cálculo de tarifas e apontou o dedo ao Governo. “Estar ocupado não é uma desculpa para não divulgar nenhuma informação sobre a operação,” considerou. Ainda neste assunto, Lam U Tou destacou a estranheza de não poder usar o MacauPass no Metro Ligeiro, uma vez que “o Executivo paga anualmente à MacauPass 14 milhões de patacas para serviços electrónicos de cobrança e de liquidação de contas dos serviços de autocarros”.

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