Arbitragem | Lei obriga a publicação de decisões administrativas

[dropcap]A[/dropcap] nova Lei de Arbitragem, que deve ser votada ainda esta semana, prevê que as decisões dos casos administrativos sejam publicadas e reveladas no portal da Direcção de Serviços de Assuntos de Justiça. Este foi um dos pontos sublinhados pelo presidente da 1.ª comissão permanente, Ho Ion Sang, que terminou a discussão do diploma na especialidade na sexta-feira.

“A divulgação dos casos na arbitragem é por natureza confidencial, mas como as questões administrativas estão relacionadas com o interesse público decidiu-se que os resultados devem ser publicitados. Queremos que a sociedade tenha uma forma de fiscalizar o processo”, justificou Ho Ion Sang, presidente da comissão.

A explicação consta igualmente no parecer da comissão: “Esta medida representa uma excepção ao princípio da confidencialidade, justificada pelo facto de estar em causa a defesa do interesse público ou de interesses colectivos relevantes, assim como do erário público, e destina-se a dissipar eventuais dúvidas sobre o uso da arbitragem administrativa poder ser uma forma ilegítima de favorecer os interesses privado”, é defendido.

Segundo os deputados, a publicação dos resultados vai igualmente proporcionar à população “informações necessárias para uma eficaz fiscalização da actuação da Administração Pública e dos titulares dos seus órgãos”.

Ainda de acordo com o parecer da comissão, o Governo é encorajado a apostar na arbitragem, ao invés dos tribunais, para a resolução de conflitos ligados a contratos e concursos públicos: “As entidades públicas podem desde já adoptar uma atitude activa na promoção da arbitragem administrativa, por exemplo através da inclusão de cláusulas arbitrais nos contratos administrativos, nomeadamente nos contratos de concessão”, é argumentado.

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