Deputados aprovam na especialidade regime jurídico da habitação social

[dropcap]F[/dropcap]oi ontem aprovado na especialidade o regime jurídico da habitação social pelos deputados da Assembleia Legislativa. Apesar das críticas acerca do aumento do limite mínimo de idade de candidatura a este tipo de habitação, a proposta apresenta uma alteração de fundo que vai de encontro às solicitações que há muito são feitas pelos tribunos: o mecanismo de candidatura permanente.

A deputada Ella Lei aproveitou para louvar a medida na sessão plenária de ontem. “Sabemos que a subida do custo dos imóveis põe uma grande pressão à sociedade em termos de habitação.

Antes, as candidaturas demoravam muito tempo e o processo de atribuição de fracções era muito lento. O novo regime vai encurtar o tempo e facilitar os procedimentos”, disse.

De acordo com o Governo, com as alterações do regime jurídico, o tempo previsto para se conseguir uma fracção passará a ser de quatro anos e meio, um objectivo que Ella Lei espera ver ser cumprido.

Já o secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo do Rosário, está confiante nas melhorias futuras, uma vez que prevê que até 2021 estejam concluídos mais três projectos destinados à construção de habitação social que vão disponibilizar entre 8000 a 10 000 fracções.

De passagem

O facto do diploma permitir situações de residência temporária de elementos fora do agregado familiar suscitou duvidas ao deputado Sulu Sou. “O Instituto de Habitação (IH) pode autorizar a permanência na habitação de um prestador de cuidados ou de um cônjuge que não foi tido em conta no momento de candidatura”, apontou Sou, sublinhando que se trata de uma norma que vai contra as regras.

Mas Arnaldo Santos, presidente do Instituto de Habitação esclareceu que a norma foi criada tendo em conta os cônjuges que ainda não são residentes e que vivem no continente. “Quanto à permanência temporária do cônjuge tem que ver com os casais que vivem na China e que só têm direito a permanência temporária em Macau quando pedem o estatuto de residente de Macau”, acrescentou.

Por outro lado, “quando se trata de casos em que há um idoso ou um menor que precisa de cuidados e os cônjuges trabalham e não têm ninguém para cuidar da pessoa em questão é permitida a permanência de mais uma pessoa na fracção”, sublinhou.

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