Campanha Eleitoral | CAECE sublinha proibição de sondagens

[dropcap]O[/dropcap] período de campanha eleitoral para a eleição do quinto mandato do Chefe do Executivo da RAEM tem início às 00h do dia 10 de Agosto e termina às 24h do dia 23 de Agosto.

A Comissão de Assuntos Eleitorais do Chefe do Executivo (CAECE) alertou ontem para a obrigação de cumprimento das normas durante a campanha e o acto eleitoral, sob pena de responsabilização criminal dos infractores.

Assim, desde o início do período de campanha eleitoral até ao dia seguinte à eleição (24h do dia 26 de Agosto), “é proibida qualquer divulgação, sob qualquer forma, dos resultados de sondagens ou inquéritos relativos ao candidato, sobretudo através da internet ou de quaisquer aplicações de rede de comunicação móvel”.

Ninguém pode perturbar reuniões ou comícios de propaganda eleitoral com “tumultos, desordens ou vozearias”, também não pode ser roubado, furtado, ocultado, destruído, rasgado, inutilizado ou tornado ilegível, o material de propaganda eleitoral.

A CAECE acrescenta ainda que, “ninguém pode coagir ou induzir, directa ou indirectamente e por meios ilícitos, os membros da Comissão Eleitoral a votar ou a abster-se de votar, assim como a votar ou a não votar no candidato”.

A violação das normas será penalizada criminalmente, de acordo com a Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo.

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