Telemarketing ilegal resulta em quase 40 processos de investigação

[dropcap]O[/dropcap] Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais multou um residente de Hong Kong em 40 mil patacas, na sequência de várias chamadas ilegais de telemarkerting. A informação foi revelada num comunicado, emitido na sexta-feira passada, e incide sobre uma série de telefonemas feitos através da rede fixa de Macau, apesar das chamadas serem feitas fora do território.

O homem punido é de Hong Kong e registou um número de rede fixa em Macau para um amigo, que depois utilizou essa ligação, a partir do exterior, para fazer as chamadas de telemarketing. No entanto, o indivíduo que registou a ligação acabou por ser multado em 40 mil patacas, porque sabia que estava a ajudar o amigo num esquema de telemarketing.

“Apesar de o residente de Hong Kong alegar que tinha requerido o serviço de linha fixa por conta de outrem, com o objectivo de ajudar o seu amigo (não residente de Macau), teve conhecimento claro que o número requerido servia para as actividades de telemarketing na RAEM, e ainda fez o registo por sua iniciativa”, é justificado em comunicado. “Portanto, o GPDP considera que o residente de Hong Kong em causa possui a qualidade de responsável pelo tratamento e tem de assumir as responsabilidades pela infracção”, foi acrescentado.

Origem desconhecida

A multa surge na sequência de várias queixas recebidas pelo GPDP relacionadas com as chamadas de telemarketing associadas a salões de beleza. Segundo as autoridades, desde o início do ano foram abertos quase 40 processos de investigação relacionados com diferentes queixas.

“O GPDP continua a receber várias queixas e participações contra o telemarketing. […] Até ao final de Julho do ano corrente, o GPDP já iniciou quase 40 processos de investigação em resposta às queixas e participações apresentadas” é informado.

No mesmo comunicado, o GPDP alerta que mesmo nos casos em que haja consentimento, as chamadas de telemarketing por entidades não identificadas ou com identidade falsa podem constituir um acto ilícito. “O titular dos dados pode, de acordo com a lei, exigir ao salão de beleza que preste informações respeitantes à fonte de dados. Quer recusa de prestação de informação, quer fornecimento de informação falsa, viola a Lei de Protecção dos Dados Pessoais”, é explicado.

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