Protecção Civil | Não residentes podem ficar de fora de seguro para voluntários

A proposta de lei de bases da protecção civil prevê a criação de um corpo de voluntários que vão ter direito a um seguro. No entanto, para que os interessados se inscrevam, têm de ser residentes e participar numa formação promovida pelo Executivo. A medida deixa os trabalhadores não residentes de fora da cobertura do seguro, apesar do apoio demonstrado no rescaldo dos super tufões Hato e Mangkut

 

[dropcap]O[/dropcap] seguro para voluntários que o Governo vai disponibilizar no âmbito da proposta de lei de bases da protecção civil pode excluir os trabalhadores não residentes. A ideia foi deixada na passada sexta-feira pelo presidente da 1ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa depois de mais um encontro com o Governo para discutir o articulado na especialidade.

“O Governo não tem uma decisão final porque os trabalhadores não residentes podem estar em Macau a curto prazo. Por enquanto, a ideia é ter a inscrição de residentes”, apontou o presidente da 1ª comissão, Ho Ion Sang. Em causa está o facto de o seguro previsto na proposta estipular que os voluntários, para se inscrevem como tal, precisam de ter residência e participar numa formação.

“Actualmente, apenas os inscritos e com participação na formação, é que estão a abrangidos pelo seguro”, especificou o deputado.

No entanto, a actividades de voluntariado feita por não residentes aquando da passagem do tufão Hato, há dois anos, e do Mangkut no ano passado não passaram despercebidas. “Mas muitos trabalhadores não residentes participaram nas acções de voluntariado. O Governo sabe disso e, pelo menos, não é contra a participação destas pessoas nos trabalhos”, disse Ho Ion Sang. “Falámos da participação de não residentes no voluntariado porque nos dois últimos tufões fortes ajudaram e o Governo não exclui a participação destas pessoas, agora se vão ou não estar inscritos o Executivo vai ponderar”, acrescentou o presidente da 1ª comissão.

De acordo com o responsável, nem todos os residentes se poderão inscrever, sendo necessário ter em conta a capacidade de as pessoas serem voluntárias. “Também temos que ter em conta o porte físico das pessoas, não vamos precisar de um idoso para voluntariado e temos que ver a sua condição física. Temos que ponderar tudo isso”, referiu.

Ainda sobre os voluntários, a norma que incluía esta faixa na estrutura da protecção civil vai ser alterada. “Os voluntários são uma parte de apoio à Protecção Civil e, portanto, não estão inseridos na sua estrutura, mas continuam a ser muito importantes no trabalho de apoio”, referiu Ho acrescentando que vão também ser alvo de categorização consoante o tipo de ajuda que poderão oferecer. “Vamos dividir os voluntários em vários níveis. Há voluntários com conhecimentos mais técnicos – medicina, mergulhadores, ou da área da construção civil que no futuro vão estar divididos e também podem existir voluntários provisórios que não precisam de muitos conhecimentos técnicos – pessoas que vão levar água e comida a outros residentes ou que vão fazer limpezas”, esclareceu.

Direcção menos

No encontro de sexta-feira, em que esteve presente o secretário para a Segurança, Wong Sio Chak, foi também discutida a criação da nova Direcção de Serviços da Protecção Civil. A nova entidade vai ter como principal função a coordenação de acções e integrar o actual Centro de Operações da Protecção Civil. Vão fazer parte das suas responsabilidades a prevenção, intervenção e operações de rescaldo após a passagem de tufões. Quanto ao número de pessoal, Ho Ion Sang revelou que “vai ser uma estrutura pequena, com cerca de 100 funcionários e para onde vão ser transferidas algumas pessoas das forças de segurança”.

A qualidade de autoridade pública conferida aos agentes das entidades integrados na estrutura de protecção civil prevista na proposta de lei também é fonte de dúvidas por parte dos deputados visto que, de acordo com os legisladores, colide com o previsto no Código Processo Penal.

“A proposta de lei prevê que todos os agentes das entidades públicas que estejam integrados na estrutura de protecção civil passem a ter qualidade de autoridade pública pelo tempo em que esta estiver activa. Um dos artigos aponta mesmo para a possibilidade de ocorrerem detenções nesses termos, devendo o detido ser entregue ao órgão policial competente”, apontou Ho Ion Sang. A norma pode ser alterada, uma vez que o próprio Governo “concordou que esse artigo não está de acordo com a redacção do Código de Processo Penal”, comprometendo-se a clarificar o articulado em análise.

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