Acordo | DSAJ também rejeita acusações da Ordem dos Advogados

[dropcap]A[/dropcap] Direcção dos Serviços para os Assuntos de Justiça (DSAJ) também rejeita as acusações de inconstitucionalidade do acordo de entrega de infractores em fuga vindas de Portugal. Num comunicado ontem divulgado, a tutela de Sónia Chan esclarece que o aquilo que foi assinado entre os dois territórios “satisfaz plenamente os padrões internacionais no respectivo domínio, nomeadamente o Acordo-Modelo das Nações Unidas sobre a Extradição, bem como está em conformidade com a lei interna das duas jurisdições”.

Além disso, o acordo “tem em plena consideração o facto de as duas jurisdições partilharem o mesmo sistema jurídico-penal e uma série de princípios fundamentais no âmbito da legislação, nomeadamente o princípio da dupla-incriminação, o princípio da reciprocidade, o princípio da recusa de entrega dos infractores com vista à protecção dos seus direitos e garantias, entre outros”.

O Governo da RAEM dá também conta do facto da redacção das disposições do acordo “corresponder a um modelo-tipo geralmente adoptado a nível internacional”, além de estar “patente semelhante ideia numa série de convenções ou tratados análogos celebrados entre Portugal e outros países ou regiões (por exemplo com a China, Índia, Argélia)”.

Também a DSAJ, à semelhança do Ministério da Justiça, se baseia no acordo já assinado entre China e Portugal em matéria de extradição, “pelo que o pedido de entrega pode ser feito directamente entre a China e Portugal”.

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