Fugitivos | Ordem dos Advogados defende que acordo com Macau é inconstitucional

O acordo entre Macau e Portugal para a entrega de infractores em fuga viola princípios fundamentais da Constituição da República, segundo a Ordem dos Advogados portuguesa. A entidade defende que o documento não pode abrir a possibilidade de entrega de fugitivos à China

 

[dropcap]A[/dropcap] Ordem dos Advogados portuguesa tem “fundadas e preocupantes reservas” sobre o acordo para a entrega de infractores em fuga assinado entre Portugal e Macau a 15 de Maio em Lisboa. A ideia foi deixada em comunicado na página electrónica do organismo na passada sexta feira. “Esse acordo suscita à Ordem dos Advogados fundadas e preocupantes reservas, por violar princípios fundamentais e estruturantes do nosso Direito Constitucional e Penal”, lê-se.

Para a associação que representa os advogados portugueses, o acordo de extradição põe em causa o princípio da proibição da aplicação retroactiva da lei penal menos favorável previsto na Constituição da República Portuguesa. Desta forma o acordo assinado entre Macau e Portugal, permite que crimes que há data anterior ao pedido não eram ainda considerados, mas que o passaram a ser à data do pedido, passem a ser puníveis.

Por outro lado, podem ainda ser entregues infractores em fuga “mesmo quando o crime relativamente ao qual a cooperação judiciária é pedida não contiver os mesmos elementos típicos dos quais depende a punição em Portugal”, refere a Ordem dos Advogados. A entidade presidida por Guilherme Figueiredo acrescenta ainda que esta possibilidade permite que a entrega seja efectuada por razões de investigação ou de processos pendentes no Estado Requerente mesmo que “tenham por objecto factos que não sejam crime em Portugal”. Para organismo de regulação profissional o acordo representa uma violação do princípio da legalidade criminal previsto também na Constituição da República.

Retorno à pátria

Para os profissionais de Portugal, levanta-se ainda a questão de a possibilidade dos fugitivos entregues a Macau poderem ser, posteriormente, entregues à China “através de um processo de cooperação especial em duas fases, e sem garantia de análise conjunta dos seus pressupostos”.

Para sustentar este ponto a Ordem dos Advogados refere que o perigo reside na norma que prevê que as disposições do documento assinado entre Portugal e Macau “não prejudicarão os arranjos de entrega de infractores em fuga entre a RAEM e outras jurisdições da RPC”.

Por estas razões, a Ordem dos Advogados reitera que “o acordo viola princípios constitucionais basilares ao nível da aplicação das leis penais e da restrição de direitos, liberdades e garantias”, garantindo que vai manter contacto com autoridades políticas e judiciárias, para que sejam tomadas as medidas para que a conformidade constitucional seja respeitada.

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