Justiça | Homem condenado por porte de taser perde no recurso

[dropcap]U[/dropcap]m homem com passaporte de Taiwan foi condenado em tribunal na terça-feira por ter adquirido um aparelho de choque eléctrico, a chamada pistola taser, por 280 renmimbi no Interior da China.

Em Abril de 2015, o arguido foi interceptado na fronteira do Aeroporto de Macau, depois da segurança descobrir que transportava consigo o taser na mala. A condenação pelo Tribunal Colectivo do Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Base foi justificada pelo crime de posse de arma proibida, com pena de 2 anos e 3 meses de prisão, suspensa pelo período de 2 anos.

Enquanto o Ministério Público ponderou a possibilidade de inexistência de dolo, dado que o homem terá pensado ser legal a posse daquele aparelho em Macau, o Tribunal de Segunda Instância julgou “inexistir, no caso em escrutínio, qualquer circunstância excluidora do dolo e, em consequência, negou provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público, mantendo o acórdão recorrido”. O Tribunal Colectivo sublinhou que o porte de aparelhos de electrochoque em Taiwan, de onde o homem era oriundo, também é proibido.

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