Gabinete de secretário para a Segurança defende Lei da Protecção Civil

[dropcap]U[/dropcap]ma solução com limitações rigorosas, adaptada à situação de Macau e com penas mais leves e equilibradas. Foi desta forma que o Gabinete do secretário para a Segurança definiu em comunicado de imprensa, publicado no portal online, a nova proposta do artigo 25.º da Lei de Protecção Civil, que foi apresentada na semana passada.

“Na elaboração do artigo 25.º […] não só foram ponderadas as experiências de muitos países e regiões, como também se adaptaram as soluções à situação real da sociedade de Macau, introduzindo limitações rigorosas nos aspectos do pressuposto temporal e da amplitude de punibilidade, bem como do conteúdo de informação”, consta no texto publicado ontem. Por este motivo, o gabinete de Wong Sio Chak defende que o novo texto defende “ao máximo a liberdade de expressão do público” e prevê “molduras penais globalmente mais leves e equilibradas, com definições claras sobre as situações de agravamento e atenuação das condutas”.

Na comparação com as regiões do Interior da China, Taiwan, Coreia do Sul, França, Suíça, Islândia e Hungria a pena máxima base de Macau é das mais baixas, com dois anos. A mais alta apresentada é de 3 anos. No entanto, no que diz respeito à agravação de penas, Macau tem 4 anos, enquanto outras jurisdições têm penalizações mais pesadas, por exemplo, Taiwan tem pena de prisão. Mesmo assim, França, Islândia e Suíça não tem penas agravadas.

O caso da Índia, que tinha sido dado como exemplo no início, não foi explorado neste comunicado. A utilização do exemplo indiano tinha sido criticada pela Associação Novo Macau, devido a inconstitucionalidade.

Mudança de paradigma

O texto foi publicado depois de na sexta-feira ter havido um recuo do Governo, com a apresentação de uma nova proposta. A versão mais recente define que o crime é praticado quando, “quem, enquanto se mantiver o estado de prevenção imediata ou superior, […] com intenção de causar pânico público, produzir e disseminar informações falsas relacionadas com o conteúdo ou situações de incidentes súbitos com natureza pública e as respectivas operações de respostas, objectivamente suficientes para causar o pânico público, é punido com pena de prisão até 2 anos ou multa até 240 dias”.

A proposta deixou cair a criminalização da elaboração, difusão ou transmissão de “notícias falsas, infundadas ou tendenciosas”. Além disso, passa a haver dolo na intenção de causar pânico, o que não era exigido para haver crime.

Com as alterações há igualmente uma penalização para os agentes que estejam na origem deste tipo de crime, que poderão ser penalizados com quatro anos de prisão. Na versão inicial, o castigo era apenas de 3 anos.

O gabinete de Wong Sio Chak emitiu ainda outro comunicado a acusar “várias interpretações” na internet e na comunidade de serem “obviamente inconsistente com as expressões” utilizadas na norma, assim como inconsistentes com “a intenção legislativa”. Contudo, o gabinete não menciona que houve uma alteração do texto da legislação, nem indica se considera as críticas “inconsistentes” face à primeira ou segunda versões do artigo.

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