Agências de Emprego | Funcionário públicos vão poder ser accionistas e administradores

O Executivo eliminou da lei de agências de emprego o requisito que impedia funcionários públicos de serem accionistas ou administradores das sociedades que gerem as agências de emprego. A cedência foi revelada ontem

 

[dropcap]O[/dropcap]s funcionários públicos vão poder ser proprietários e administradores de agências de emprego. A primeira proposta da lei de agências de emprego impedia este cenário, mas os argumentos dos deputados da 3.ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa, liderada por Vong Hin Fai, convenceram o Executivo.

“Nas primeiras versões da lei apresentadas havia certas inibições para os funcionários públicos que não podiam ser sócios das agências de emprego nem administradores das sociedades”, começou por explicar o deputado Vong Hin Fai. “Ao longo das várias reuniões a comissão alertou o Governo que o Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM) já garante a exclusividade de funções e que também nas outras leis, como a que regula a actividades dos casinos, não há esta proibição para os trabalhadores da função pública”, acrescentou.

Foram estes os argumentos que terão convencido a tutela do secretário para a Economia e Finanças, Lionel Leong, a alterar o diploma, que vai na terceira versão de trabalho: “O Governo aceitou as nossas opiniões sobre incompatibilidades e aplica-se o ETAPM, ou seja o regime geral”, foi apontado.

Uma questão que os membros da Assembleia Legislativa consideram estar por resolver é a não renovação de licenças a agências que violem determinados artigos da lei.

Buracos legislativos

Segundo a comissão, neste momento, nada impede que uma agência que tenha sido punida com a não renovação de licença mude o nome e volte a operar. “A lei não prevê a situação de uma agência que ficou sem licença fechar as portas e abrir com um novo nome, para obter uma nova licença. Alertámos o Governo que esta possibilidade é possível segundo esta proposta”, foi revelado.

Ainda no que diz respeito a certas punições, para situações como uma agência de emprego não cooperar com as autoridades em caso de acidente de trabalho, está previsto que a licença não seja renovada. Porém, esta sanção é aplicada, segundo o texto do diploma, quando o caso acontece de forma “reiterada”. “Não ficou especificado quando não se pode renovar a licença.

Parece que o poder discricionário é muito amplo. Alertámos o Governo que não se define se a renovação deixa de ser feita, por exemplo, à segunda ou terceira vez”, explicou Vong Hin Fai.

Ainda em relação à legislação que vai regular as agências de emprego, a comissão insiste que vai ouvir as associações de trabalhadores não-residentes que enviaram cartas para o hemiciclo.

Contudo, nesta altura, o gabinete de relações da AL ainda está a identificar as associações e a ver se estão registadas na RAEM.

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