Arbitragem | Limite máximo de litígios passa para 100 mil patacas

[dropcap]F[/dropcap]oi ontem publicado em Boletim Oficial (BO) um despacho assinado pelo secretário para a Economia e Finanças, Lionel Leong, que altera os montantes máximos em casos de litígios de consumo com recurso à arbitragem.

De acordo com um comunicado, “o valor da causa de litígio de consumo passa a ser até 100 mil patacas, com vista a dar mais um passo na protecção dos direitos e interesses legítimos do consumidor”. Até agora, o montante máximo era de 50 mil patacas.

O valor da causa de litígio no Centro de Arbitragem é definido com base na alçada dos tribunais de Primeira Instância. A alteração do montante máximo está relacionada com a revisão da lei de bases da organização judiciária, que ajustou a alçada em matéria civil para 100 mil patacas.

O Governo justifica ainda a alteração com o “aumento do poder de consumo dos cidadãos e o posicionamento de Macau como cidade de turismo e compras”.

Desde 1998 que o Centro de Arbitragem processou mais de 600 casos, tendo sido feitas “várias alterações ao Regulamento do Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo conforme a evolução do tempo e da sociedade”, além de ter sido lançada a Carta de qualidade, “no sentido de aumentar a eficiência dos serviços prestados”.

O mesmo comunicado dá conta de que o Conselho dos Consumidores “lançou o serviço de conciliação e arbitragem transfronteiriço com várias associações de consumidores da Província de Guangdong, estando de convicto que no futuro mais associações homólogas integrarão esta rede de cooperação”. Tudo para que se prestem mais “serviços convenientes aos turistas, de maneira a aumentar a confiança dos turistas no consumo em Macau e promover a boa imagem de Macau como cidade de compras”.

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