Metro Ligeiro | Discutidas sanções a aplicar a infractores

A proposta de Lei do Metro Ligeiro foi mais uma vez à discussão na Comissão da especialidade, desta vez para reflectir sobre o valor das multas em função da gravidade dos actos

 

[dropcap]O[/dropcap]s deputados querem valores de multas diferentes para as sanções aplicadas aos passageiros que infrinjam as regras do futuro metro de superfície e coloquem em perigo o seu funcionamento. A proposta de “Lei do Sistema de Transporte de Metro Ligeiro” voltou ontem à tarde a ser discutida na 3ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa (AL), após a ronda de debate com os representantes do Governo que decorreu na passada semana.

Segundo Vong Hin Fai, presidente da Comissão, a discussão da proposta de lei está feita e “a assessoria da AL vai agora entrar em contacto com a assessoria do Governo, para analisar tecnicamente” o diploma. Neste intervalo de tempo, alguns deputados da Comissão levantaram questões sobre o tipo de sanções a aplicar aos potenciais infractores. “Por isso, a Comissão discutiu hoje [ontem] o regime das infracções administrativas, contido na segunda versão da proposta de lei do metro”.

O texto de trabalho, no seu artigo 8º, consagra as condutas vedadas aos passageiros, listando sete tipos de actos proibidos aos utilizadores do novo meio de transporte, que constituem infracção e serão puníveis com multas de 10 mil patacas. Os membros da Comissão analisaram e voltaram a discutir ontem os diferentes níveis de gravidade de cada acto, sugerindo variações no valor das multas, agrupando as proibições em três blocos distintos.

Assim, os sete actos proibidos foram agrupados num bloco de infracções mais graves: arremessar qualquer objecto para a área de circulação do metro ligeiro; abrir sem permissão a porta do metro, a porta da plataforma, a porta de entrada na zona de acesso pago ou, por qualquer forma, impedir o seu normal funcionamento; e utilizar os dispositivos de emergência ou de segurança sem motivo justificado. Num segundo bloco, de gravidade intermédia, foi sugerida a infracção: entrar na zona de acesso pago ou no metro ligeiro com animais, salvo cão-guia.

No bloco das infracções mais leves foram propostos pelos deputados os actos: promover qualquer espécie de publicidade, distribuir ou afixar cartazes, panfletos ou outras publicações nas estações ou no metro ligeiro, sem autorização da operadora; exercer actividade remunerada ou com fins lucrativos nas estações ou no metro ligeiro, sem autorização; e fazer peditórios, recolher assinaturas ou realizar inquéritos nas estações ou no metro, também sem autorização.

Os montantes para cada conjunto de infracções não foram avançados ou discutidos pelos membros da Comissão, apenas a indicação para que o Governo considere estas variantes na aplicação das respectivas multas. “Não temos valores concretos a sugerir, mas a diferenciação dos valores em função da gravidade dos mesmos”, relatou Vong Hin Fai em conferência de imprensa no final da sessão.

Lenços de papel

Uma das questões que terá sido ainda alvo de discussão pelos deputados, foi a qualificação da gravidade e perigosidade dos eventuais “objectos” arremessados para a linha de circulação do metro. Por exemplo, um lenço de papel seria tão grave como uma moeda ou uma garrafa deitada aos carris? Mas a resposta do Governo terá sido “muito clara” e sem excepções, “qualquer tipo de objecto é uma infracção grave” e pode colocar em perigo o funcionamento da composição do metro, da sua estrutura e dos passageiros.

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