Atropelamento | Taxista sujeito a suspensão do exercício da profissão

[dropcap]O[/dropcap] motorista de táxi que na noite de 29 de Abril atropelou numa passadeira três pessoas, incluindo uma bebé de 2 anos, foi presente a juiz de instrução. De acordo com informação prestada pelo Ministério Público ao HM, foram aplicadas ao arguido “as medidas de coacção do termo de identidade e residência, apresentação periódica e suspensão do exercício da profissão de taxista”.

A medida decretada pelo juiz de instrução criminal implica que o motorista não volte a pegar no volante de um táxi até ao final do processo, ou levantamento da medida de coacção. Ainda de acordo com informação prestada pelo MP, o arguido não tem antecedentes criminais, nem acusou álcool no teste de alcoolémia feito na altura do acidente.

Recorde-se que, segundo o Corpo da Polícia de Segurança Pública, o atropelamento ocorreu quando “um táxi que seguia nesta Avenida (Centro Cultural em direcção ao Largo de Monte Carlo) embateu em três peões (duas senhoras e um bebé em carrinho) que ali atravessavam a rua, causando graves ferimentos. As vítimas foram de imediato transportadas para o Centro Hospitalar Conde de São Januário (CHCSJ).”

Contactado pelo HM para apurar o estado das duas vítimas internadas, os Serviços de Saúde revelaram às 20h30 que “a mulher adulta teve nas últimas horas alta hospitalar”. Mas, até ontem, a bebé ainda estava internada, com estado clínico estável e positivo a aguardar avaliação e decisão médica para ter alta.

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