Apresentada proposta para certificação de diamantes em bruto

[dropcap]U[/dropcap]ma plataforma para o comércio de diamantes em bruto. Eis a nova aposta de Macau que espera ter em vigor, a 1 de Outubro, o sistema de certificação do processo de Kimberley. O diploma, que fixa os requisitos para o exercício da actividade de importação ou exportação, prevê multas de até 5 milhões de patacas

Segue agora para a Assembleia Legislativa a proposta de lei relativa à aplicação do sistema de certificação do processo de Kimberley. Os principais contornos do diploma, que vai permitir a Macau entrar no comércio internacional de diamantes em bruto, foram apresentados ontem pelo porta-voz do Conselho Executivo, Leong Heng Teng.

Implementado a 1 de Janeiro de 2003, o processo Kimberley tem como objectivo determinar a origem de diamantes e evitar a transacção de pedras preciosas procedentes de áreas de conflitos, conhecidos como “diamantes de sangue”. Actualmente, conta com 55 membros, incluindo a China, responsáveis por mais de 99 por cento do comércio internacional de diamante. A proposta de lei vem assim efectivar o acordo para aderir ao processo de Kimberley, firmado em Outubro, em Pequim, pelo secretário para a Economia e Finanças, Lionel Leong.

O diploma fixa os requisitos para o exercício da actividade de importação, exportação, trânsito, compra, venda ou transporte de diamantes em bruto na RAEM, a qual apenas pode ser desempenhada por operadores titulares da licença para o efeito. Quem pretender importar ou exportar diamantes em bruto tem de ser titular de um certificado: no primeiro caso emitido pela autoridade competente da procedência e no segundo expedido pela Direcção dos Serviços de Economia (DSE). É de resto à DSE que compete fiscalizar o cumprimento do diploma e verificar os diamantes em bruto, a par com os Serviços de Alfândega.

Multas até 5 milhões

O diploma, que tem data de entrada em vigor prevista para 1 de Outubro, estabelece também um regime sancionatório, estipulando multas de até 5 milhões de patacas pelo incumprimento das normas, como a falta de licença. Quem violar os deveres pode ficar ainda impossibilitado de obter nova licença por um prazo de dois anos, explicou o director da DSE, Tai Kin Ip, presente na conferência de imprensa do Conselho Executivo.

“Gostaríamos de criar um centro de comércio de diamantes em bruto”, afirmou o mesmo responsável, apontando que Macau pode aproveitar, por um lado, as “redes criadas pela China” e, por outro, “os recursos de matérias-primas dos países de língua portuguesa”. “Vai contribuir para a diversificação da economia”, realçou Tai Kin Ip, sustentando que o comércio de diamantes em bruto “pode desenvolver” as áreas profissionais em torno da actividade, como a do design de jóias.

Actualmente, Macau não importa nem exporta diamantes em bruto. Ao longo do ano passado, foram importados 20 milhões de patacas em diamantes trabalhados, de acordo com o director da DSE.

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