Justiça | TUI mantém reversão de terreno concessionado à Yat Yuen em Seac Pai Van

[dropcap]O[/dropcap]Tribunal de Última Instância (TUI) considerou improcedentes os recursos interpostos pela Companhia de Corridas de Galgos Macau (Yat Yuen), relativo a um terreno na Zona Industrial de Seac Pai Van, e pela Companhia de Investimento Polaris, Limitada sobre o terreno localizado na Baía do Pac On, mantendo a decisão do Chefe do Executivo em declarar a caducidade das concessões destes terrenos.

O terreno concessionado à Yat Yuen situa-se em Coloane, na Zona Industrial de Seac Pai Van, designado por lote “SK1” e tem uma área de 5.235 m2, O arrendamento do terreno, válido pelo prazo de 25 anos, contados a partir da data da celebração da escritura pública (30/11/1990), decorria até 29 de Novembro de 2015. Em 13 de Fevereiro de 2017, o Chefe do Executivo proferiu despacho, no sentido de declarar a caducidade da concessão do terreno por termo do prazo do arrendamento.

Já o segundo terreno, situa-se na ilha da Taipa, na Baía do Pac On (Sul) e possui uma área de 19.314 m2. O terreno foi concedido à Companhia de Investimento Polaris, Limitada a 26 de Dezembro de 1990, sendo o arrendamento válido pelo prazo de 25 anos, período que terminava a 25 de Dezembro de 2015. A 21 de Março de 2016, o Chefe do Executivo declarou a caducidade da concessão também por termo do prazo do arrendamento.

As duas concessionárias interpuseram recursos contenciosos de anulação para o Tribunal de Segunda Instância (TSI) que os julgou improcedentes. “Inconformadas, as duas concessionárias recorreram para o TUI que julgou improcedentes os dois recursos”, aponta Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância em comunicado.

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