Lei Laboral | Lei Chan U quer acabar com resolução sem justa causa

O deputado Lei Chan U, dos Operários, quer saber se o Governo considera acabar com a resolução do contrato sem justa causa por iniciativa do empregador, prevista na lei laboral

[dropcap]C[/dropcap]onfere “demasiada ênfase à flexibilidade, descurando a estabilidade das relações de emprego, levando à perda do efeito de protecção dos trabalhadores enquanto grupo vulnerável” e “contraria a promoção das relações laborais harmoniosas”. Esta é a forma como o deputado Lei Chan U, dos Operários, olha para a resolução do contrato sem justa causa por iniciativa do empregador, prevista na lei laboral, razão pela qual confronta o Governo com a possibilidade de a eliminar.

Numa interpelação oral, o deputado começa por citar a convenção da Organização Internacional do Trabalho, à luz da qual nenhum trabalhador deve ser despedido “sem que exista um motivo válido relacionado com a aptidão ou com o comportamento do trabalhador ou baseado nas necessidades de funcionamento da empresa, estabelecimento ou serviço”, a qual foi estendida a Macau, antes da transferência do exercício de soberania, “por um curto período de tempo”. Isto, por oposição à legislação vigente, que “determina que o empregador pode, a qualquer momento, resolver o contrato sem justa causa, desde que pague a correspondente indemnização”.

Lei Chan U faz mesmo um paralelismo com a China, onde se estipulam “seis situações” em que a “entidade patronal não pode rescindir o contrato de trabalho” e com o resto do mundo, onde “a protecção dos direitos e interesses laborais, especialmente o direito ao emprego, “é cada vez mais valorizada”.

“A Lei das Relações de Trabalho está claramente desajustada da realidade ao manter a disposição de que o empregador pode rescindir o contrato sem justa causa”, aponta o deputado dos Operários. Lei Chan U questiona então o Governo se considera acabar com essa disposição, defendendo que, em caso negativo, deve pelo menos “reforçar as limitações ao direito de despedimento do empregador no sentido de aumentar a protecção dos trabalhadores”.

Rever a indemnização

O deputado aponta ainda holofotes ao limite máximo do salário mensal da indemnização rescisória sem justa causa, fixado em 20 mil patacas na alteração à lei laboral levada a cabo em 2015. Isto porque o valor devia ser revisto de dois em dois anos, mas desde então não houve qualquer ajustamento. Segundo Lei Chan U, em Junho do ano passado, o Governo apresentou um relatório de revisão à comissão executiva do Conselho Permanente de Concertação Social (CPCS) do qual constavam três propostas. Uma previa a manutenção em 20 mil patacas, enquanto as restantes uma actualização para 21 e 22 mil patacas, respectivamente, “mas as partes laboral e patronal manifestaram o seu desacordo”. “Como sempre o Governo não toma nenhuma decisão, portanto, ainda não houve nenhum ajustamento”, critica o deputado dos Operários. “A revisão de dois em dois anos prevista na lei é só para inglês ver. Os prazos de revisão são constantemente adiados, então o que é que o Governo vai fazer para melhorar a situação?”, questiona Lei Chan U.

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