Lei do Hino | Juristas temem cortes nos apoios aos media como retaliação

Na China, a lei do hino nacional obriga os media a “promover” a “Marcha dos Voluntários”. Em Macau, o Governo pode “solicitar” tal acção sem que haja sanções explícitas na lei. Juristas temem que quem não cumprir os pedidos venha a sofrer sanções alternativas, como cortes nos subsídios ou publicidade. O presidente da Associação de Imprensa em Português e Inglês de Macau entende que a questão não deve ser tratada com má-fé

 

[dropcap]“O[/dropcap] Governo da RAEM pode solicitar aos meios de comunicação social que se adequem ao desenvolvimento das acções de divulgação sobre o hino nacional por si desenvolvidas, com vista à promoção dos conhecimentos alusivos ao cerimonial de execução instrumental e vocal do mesmo.”

Esta frase que consta na nova lei do hino, aprovada na especialidade na passada quinta-feira pelos deputados da Assembleia Legislativa (AL), tem gerado reacções negativas por parte da Associação de Jornalistas de Macau, que representa os media de língua chinesa. Aliás, a associação alertou para o facto de na versão chinesa a lei fazer referência a uma exigência e não solicitação.

Neste sentido importa contextualizar que na China a lei do hino nacional obriga os media a realizar este tipo de acções a pedido das autoridades.

O jurista António Marques da Silva, que trabalhou na elaboração da lei do hino de 1999, referiu ao HM que considera a norma desadequada. “O texto da China obriga, estabelece um dever. O de Macau diz que o Governo pode solicitar, o que é diferente, pois não se estabelece uma sanção para o não cumprimento da solicitação”, frisou.

Ainda assim, para Marques da Silva, “na verdade, esta norma condiciona e quase obriga, tendo em conta a realidade de Macau, os meios de comunicação social a realizarem actividades de educação patriótica que são alheias aos fins dos media”. “Deve ser o Governo a realizar essas tarefas”, apontou.

Hong Kong sem referência

Uma consulta ao documento de análise usado pelos membros do grupo de acompanhamento para assuntos constitucionais, do Conselho Legislativo de Hong Kong, permite ver a tradução de alguns artigos da lei chinesa. O artigo 12 do diploma afirma que “os meios de comunicação social devem promover, de forma activa, o hino nacional e promover uma compreensão pública da etiqueta para executar e cantar o hino nacional”.

No caso de Hong Kong, que está em pleno processo legislativo sobre a matéria pela primeira vez, não existe qualquer referência ao papel dos media na promoção da “Marcha dos Voluntários”. Há, sim, regulamentação relativa ao licenciamento necessário para a transmissão do hino.

“As licenças para os canais de televisão de sinal aberto ou pago, ou serviços de transmissão de som, devem ser regulados por uma ordenação local, nos termos das suas respectivas condições de licença.” Além disso, “os materiais de transmissão de interesse público providenciais pelo governo (incluindo os anúncios na televisão e rádio de promoção do hino nacional) são livres de quaisquer taxas”.

“Caso seja necessário, o Chefe do Executivo deve determinar a celebração de feriados ou dias comemorativos em que o hino nacional deverá ser transmitido”, lê-se ainda no documento.

Neste ponto, a lei do hino chinesa é bem mais específica. “Nos dias nacionais, dias internacionais do trabalho, outros feriados e dias comemorativos, as estações de rádio e televisão do Governo Central e restantes províncias, municípios e regiões autónomas devem transmitir o hino nacional o número de vezes determinado pelo departamento de televisão e transmissão do Conselho de Estado.”

No caso de Macau, é referido que “nas celebrações importantes e em dias de festa, as estações de televisão e rádio que explorem os serviços de radiodifusão televisiva e sonora da RAEM, mediante contrato de concessão ou alvará, devem reproduzir o hino nacional ou as informações audiovisuais relativas à divulgação sobre o hino nacional fornecidas pelo Governo”.

Quanto às “celebrações importantes e dias de festa”, horários e informações sobre a reprodução do hino, serão definidas por regulamento administrativo.

Sanções alternativas

Na última edição do programa Contraponto, da TDM, os advogados Frederico Rato e Sérgio de Almeida Correia criticaram o facto de a lei do hino recentemente aprovada conter a expressão “pode solicitar” sem que estejam definidas sanções, caso os meios de comunicação decidam não respeitar o pedido do Governo. Importa salientar que a secretária para a Administração e Justiça, Sónia Chan, deixou claro que não vão existir sanções, mas tal não está especificado no diploma.

Sérgio de Almeida Correia disse no programa que houve “excesso de voluntarismo” na inclusão do artigo na lei e que, na prática, “as coisas não serão assim tão simples”. Nesse sentido, “há hipóteses de pressão aos órgãos de comunicação social que não se prestem a fazer esse trabalho”.

Para o advogado, existe o risco de se recorrer a formas alternativas de pressão para que os jornalistas respeitem ordens oficiais. “A imprensa em língua portuguesa recebe subsídios e é fácil exercer pressão aos órgãos que não se prestem a fazer esse trabalho”, referiu, pedindo que “não se encontrem caminhos laterais para ir contra a liberdade de imprensa”.

Já Frederico Rato considerou que o Executivo foi “mais papista do que o papa”, e que a expressão acima referida é “infeliz”. “Ficamos com uma norma sem sanção e amanhã o Governo será outro. [Há o risco de se implementarem] sanções informais, [como a] segregação na colocação de publicidade ou cortes nos subsídios. Não tenho dúvidas de que pode haver um atentado à liberdade de imprensa”, frisou.

Olhar sem má-fé

Em declarações ao HM, José Carlos Matias, presidente da Associação de Imprensa em Português e Inglês de Macau (AIPIM), defendeu que será difícil uma eventual pressão por via dos cortes nos subsídios que são atribuídos à imprensa portuguesa e chinesa, por estarem regulamentados por lei.

“Não vamos partir do princípio da má-fé. Não me parece nada provável que haja qualquer consequência a esse nível. Os subsídios estão regulamentados e temos observado que esse tem sido um processo que decorre sem problemas.”

Ainda assim, o também director do semanário Plataforma lembrou que as questões relativas ao artigo da lei do hino surgem devido à “falta de clarificação”. Para o jornalista, seria importante a lei contemplar “numa fórmula que tranquilize o sector e a sociedade. Perante um cenário desses, será um passo a ser dado para dissipar essas dúvidas. As autoridades, a secretária [Sónia Chan] e também o Governo, afirmam que não haverá sanções, mas o que é importante e vai determinar o curso das coisas tem a ver com o bom senso e o sentido de razoabilidade.”

José Carlos Matias prefere aguardar pela implementação da lei, esperando que “não se criem instrumentos de algum tipo de sanções informais”. “É muito cedo para tirar qualquer conclusão, a única coisa que podemos fazer é comunicar algumas observações e preocupações”, rematou.

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