Fim da emigração por contrato em Macau

[dropcap]O[/dropcap] Regulamento de 1872 sobre a emigração fora elaborado por uma comissão composta por Jerónimo Pereira Leite, Júlio Ferreira Pinto Basto, Lúcio A. da Silva, P. G. Mesnier, Hermenegildo Augusto Pereira Rodrigues e J. E. Scarnichia, sendo esse uma compilação de disposições dispersas em portarias e regulamentos, harmonizadas e acrescentadas conforme se julgou mais próprio para combinar a liberdade do emigrante com as garantias que deve dar o contratador.

“Macau ficou com o monopólio do fornecimento de trabalhadores chineses para algumas repúblicas americanas; triste e precário resultado, para nós, depois de três séculos de trabalhos e lutas. Uma população numerosa, activa e inteligente, esteriliza-se em especulações sem futuro, vivendo com pouca dignidade à sombra de capitais estrangeiros (espanhóis e peruanos). A instrução pública vai-se anulando porque tais empregos, os únicos que se oferecem, não demandam cultura intelectual, e a população portuguesa de Macau achar-se-á reduzida à mais triste incompetência no dia em que a América disser: Não precisamos de mais cules>. Nesse dia, que todos julgam mui distantes, há-de forçosamente chegar e é tempo que principiemos a tomar precauções. É necessário que a emigração chinesa se torne pouco a pouco a mais insignificante fonte de receita para os habitantes de Macau, desenvolvendo-se quanto for possível os recursos comerciais desta colónia que melhor lhe podem assegurar um futuro estável”, segundo a Gazeta de Macau e Timor.

Ainda neste semanário aparece transcrito do jornal The Weekly Herard de New York de 5 de Outubro: Havana, 27 de Setembro de 1872. Quinhentos cules, com $70.000 de suas economias voltaram para os seus lares na China. “Naturalmente estes chineses já terão chegado, ou estão a chegar às suas terras, tendo vindo pelos paquetes da companhia de mala do Pacífico, como já têm vindo muitos outros. Quando ardeu recentemente em Yokohama, o vapor America, se conheceu que muitos passageiros chineses traziam consigo grandes somas de dinheiro, tendo alguns até mais de 3000 patacas. Regressavam eles naturalmente de Havana ou de Peru, tanto assim que um deles era casado com uma peruana. À vista destes factos, se atreverão ainda a dizer que os chineses que vão para Havana e Peru, não voltam mais à sua Pátria?”

“Em 1873 fez-se uma emenda a favor dos trabalhadores contratados, reduzindo o prazo do seu contrato de oito para seis anos [e findo este, a condição de terem a passagem de regresso]. Além disso, os cônsules portugueses em Cuba e no Peru comunicavam ao governo de Macau as condições dos emigrantes à chegada e, tanto quanto possível, velavam pelo seu bem-estar lá”, Montalto de Jesus (MJ).

“Os governos europeus de Hong Kong e de Macau aperceberam-se claramente da necessidade de acabar com a rede de intermediários e com a satisfação de interesses internacionais assentes na emigração contratada. Os tempos e os modos de reacção foram diferentes, como diferente tinha sido o começo da actividade. Hong Kong proíbe primeiro a emigração por contrato, para fora do Império Britânico, em 1866, confirmando a lei em 1868, 1870 e 1873. Macau mantém por mais uns tempos a situação, disciplinando-a com múltiplas advertências do Executivo”, Beatriz Basto da Silva.

Em 1873, o governo de Hong Kong promulgou três portarias, Ordinances “para cortar a ligação de Hong Kong com o tráfico de cules em Macau e para proteger os emigrantes chineses, dos dois sexos, que partiam de Hong Kong”, segundo Liu Cong e Leonor Diaz de Seabra, que referem, “a 24 de Agosto interditou que se abastecessem e equipassem os navios de cules no porto de Hong Kong e ordenou a sua expulsão, levando estes a mudarem-se para Huangpu.” (…) “Até Setembro de 1873, Macau ficou bloqueado pelos navios de guerra chineses e por ordem do vice-rei, todos os navios que entravam e saiam deste porto eram inspeccionados pelos oficiais chineses. Se fossem descobertos cules a bordo, os navios seriam levados para Huangpu.” O Vice-rei de Cantão então proibiu todos os barcos com cules dos países com ou sem tratado de fundearem nesse porto e em Setembro ordenou ao inspector interino da alfândega de Cantão, H. O. Brown, a expulsão de Huangpu de sete navios peruanos e em Outubro, de um belga e outro italiano.

Pousadas em vez de barracões

A 20 de Dezembro de 1873 o ministro da Marinha e Ultramar, João Andrade Corvo comunicava a proibição da emigração contratada por Macau e a 27, o Governador publicou a portaria fixando para daí a três meses [27 de Março de 1874] o seu termo definitivo. No Boletim de Província de 31/1/1874 foi promulgado o Regulamento dos Passageiros Asiáticos e seu Transporte pelo Porto de Macau, a entrar em vigor a 1 de Abril, por não se poder “negar a nenhum indivíduo em pleno gozo de liberdade, o direito de tomar passagem neste porto para outro qualquer a que se destine, devendo todavia velar pela sua conservação no estado livre e assegurar-se ao mesmo tempo das boas condições a todos os respeitos dos navios que tenham de transportar um crescido número de passageiros”. Em 18 de Março foi extinta a Superintendência da Emigração Chinesa, criada a 30 de Abril de 1860, assim como se acabam com “os depósitos e só serão permitidas para alojamento e pousada de transeuntes chineses, simples hospedarias devidamente licenciadas e registadas na procuratura dos negócios sínicos.” No B.O. dessa data, o Governador Visconde de Sam Januário declara que os denominados corretores, ou quaisquer outros indivíduos chineses que se empregavam na emigração, por acordo feito com o Vice-Rei de Cantão e por sua declaração oficial, “podem voltar livremente ao território chinês sem que sejam perseguidos pelas respectivas autoridades pela intervenção que tiverem tido nos negócios da mesma emigração, até à data do seu acabamento definitivo.”

“Todo ou quase todo o pessoal estrangeiro envolvido na emigração desapareceu com a extinção desta”, segundo Almerindo Lessa, “Os 5534 indivíduos que o recenseamento de 1871 mostra terem afluído ao Bazar, em 1878 desaparecem daquele bairro, deixando-o na cifra que tinha em 1867.” MJ refere, “Em Macau, o resultado dessa medida altruísta foi simplesmente catastrófico: várias ramificações de comércio legal extinguiram-se, milhares de pessoas foram atiradas para o desemprego e, face ao êxodo que se seguiu, as propriedades foram seriamente desvalorizadas.”

Assim, desde 27 de Março de 1874 estava proibida a emigração por contrato a partir do porto de Macau, mas fora aprovado ainda em 31 de Janeiro um novo regulamento para a emigração livre, julgando o Governador “pôr-se a coberto das graves acusações feitas quando deu o seu consentimento para a emigração para Costa Rica”, como refere José da Silva no Independente. Alguns agentes, escudados por esta nova ordem de coisas, prepararam-se para promover a saída de passageiros asiáticos e restaurar o tráfico de cules, apenas substituindo os depósitos em barracões por estalagens.

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