Revisão legislativa vai simplificar autorização para obras nocturnas

A autorização para obras excepcionais durante a noite na via pública vai ser simplificada. Com a revisão da lei de prevenção de controlo do ruído ambiental, a autorização dada por despacho do Chefe do Executivo para a realização e obras durante a noite não tem que ser publicada em Boletim Oficial, sendo apenas necessário a sua afixação no local de obra.

 

[dropcap]A[/dropcap] lei de prevenção e controlo do ruído ambiental, em vigor desde 2014, vai ser revista de modo a permitir a simplificação do processo de autorização para a realização de obras durante a noite. Em comunicado, o Conselho Executivo justifica a medida com a “necessidade de melhorar, o mais rápido possível, o procedimento de aprovação dos casos excepcionais” nos quais se incluem as obras rodoviária a serem realizadas nos períodos nocturnos.

Para o efeito, a proposta de alteração da lei sugere que o procedimento de aprovação e de publicação da aprovação dos casos excepcionais seja simplificado.

Neste sentido, o despacho de autorização deixa de ter que ser publicado em Boletim Oficial para ser apenas necessária a sua em “espaço visível nos locais de obras”, sendo que “o conteúdo essencial do mesmo é divulgado na página da internet da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental”, refere o Conselho Executivo.

Recorde-se que a lei de prevenção e controlo do ruído ambiental, em vigor desde 2014 tem sido alvo de críticas por parte de vários deputados, essencialmente ligados ao sector da construção. O diploma que pretendia assegurar a realização de obras na via pública apenas durante o dia de modo a garantir a tranquilidade da população admitia situações excepcionais caso fossem autorizadas pelo Chefe do Executivo e publicadas em Boletim Oficial. No entanto os deputados continuaram a considerar que se tratava de um processo complexo, moroso e financeiramente dispendioso.

 

Ruídos alargados

 

Além da simplificação de processos de autorização de obras durante a noite, a referida proposta vai “alargar o âmbito dos casos excepcionais relacionados com actividades de interesse público e realizar em espaços púbicos”. Deste modo, o diploma sugere que passem a ser incluídos nos casos excepcionais os serviços de manutenção do metro ligeiro, da rede de drenagem pública e da sinalização e tráfego, bem como os serviços de limpeza das ruas e “outras actividades de interesse público autorizadas por despacho do Chefe do Executivo”.

De acordo com o canal de rádio da TDM, em 2017 houve 938 queixas devido a obras, em que os 11 casos excepcionais aprovados pelo Chefe do Executivo deram origem a sete reclamações. Até Setembro deste ano, houve 560 queixas, incluindo obras nas redes rodoviárias e construção civil. Para o próximo ano estão previstas 298 obras nas vias públicas, incluindo 57 de grande dimensão, o que representa um aumento em 35 por cento em relação ao ano passado.

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