Seguradoras | Proposta de lei prevê maior controlo e transparência

[dropcap]O[/dropcap] Conselho Executivo deu luz verde a uma proposta de lei de alteração ao Decreto-Lei, em vigor desde 1997, que estabelece o enquadramento legal das actividades seguradoras e resseguradoras.

As principais mexidas passam pelo reforço das condições de acesso e de exercício da actividade seguradora, das exigências ao nível dos mecanismos do regime de gestão do risco e de controlo interno das seguradoras e resseguradoras, bem como da prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, explicou, em conferência de imprensa, o porta-voz do Conselho Executivo, Leong Heng Teng.

Em paralelo, o diploma eleva ainda as garantias de transparência da estrutura dos grupos de seguradoras, da sua solidez financeira e da viabilidade da estratégia de desenvolvimento das suas actividades, com vista a uma melhoria do sistema de autorização, supervisão e fiscalização da actividade seguradora e resseguradora. Em concreto, a proposta de lei prevê nomeadamente o reforço da supervisão consolidada, um aumento dos montantes do capital mínimo das seguradoras (para 30 milhões no caso das exploram os ramos gerais e para 60 milhões para as do ramo vida), entre outras exigências, como sejam a obrigação de criação de provisões para riscos em curso ou da correspondência entre activos e passivos.

A proposta de lei, que segue agora para a Assembleia Legislativa, tem data prevista de entrada em vigor no dia seguinte ao da sua publicação em Boletim Oficial. No entanto, as seguradoras têm, entre meio ano e dois anos, a contar da mesma, para efectuar os respectivos ajustamentos de modo a adequarem-se às diferentes disposições legais.

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