A reservada Comissão para os Refugiados

[dropcap]T[/dropcap]em a missão de avaliar os pedidos de reconhecimento do estatuto de refugiado, mas desconhece-se por completo a sua actividade. Não tem um contacto (de email ou telefone) para esclarecimentos nem tão pouco disponibiliza estatísticas.

O HM tentou, ao longo de meses, falar com o presidente da Comissão para os Refugiados – através da única forma possível, ou seja, via Ministério Público, dado que exerce o cargo de procurador-adjunto – solicitando informações relativamente aos pedidos e até uma entrevista, mas sem sucesso. Tal surge em linha, aliás, com a prática dos últimos anos, dado que foram raros os momentos em que prestou declarações a jornalistas.

Após insistência e face à completa ausência de respostas, o HM contactou o gabinete do Chefe do Executivo, a quem compete em última instância, deferir ou indeferir os pedidos. O resultado foi o mesmo: completo silêncio relativamente à série de perguntas enviadas em Agosto e reencaminhadas em Outubro.

Criada em 2004, a Comissão para os Refugiados tem essencialmente três competências: dirigir a instrução dos processos e elaborar propostas de decisão sobre os mesmos, a submeter ao Chefe do Executivo, bem como assegurar a cooperação com o ACNUR. É composta por um presidente, função que tem de ser exercida por um magistrado judicial ou do Ministério Público, e quatro vogais. Dois são propostos pelo secretário para a Segurança (um deles do Serviço de Migração), um pelo titular da pasta da Administração e Justiça (com formação jurídica) e outro pelo dos Assuntos Sociais e Cultura (do Instituto de Acção Social).

Mandatos eternos

O HM contactou os Serviços de Administração e Pública (SAFP) no sentido de perceber a duração do mandato dos membros de organismos consultivos quando não há indicação a respeito. Na réplica, os SAFP sublinharam que “não existem situações de exercício permanente nos cargos de organismos consultivos”, sustentando que 42 de um universo de 44 organismos consultivos têm-na definida no despacho de criação do organismo ou no da nomeação, com a duração a corresponder, no geral, a dois ou três anos.

Sucede, porém, que nem a lei que determina a criação da Comissão para os Refugiados nem os despachos de nomeação definem o prazo de duração dos mandatos dos seus cinco membros. “O Chefe do Executivo irá nomear, em conformidade com as atribuições legais da Comissão e as exigências propostas para os diferentes membros, o pessoal apropriado para o desempenho das funções inerentes”, indicaram os SAFP quando confrontados com este exemplo em concreto.

Ficou por explicar, portanto, até onde podem ir os mandatos, como no caso mais evidente do presidente da Comissão para os Refugiados que exerce o cargo ininterruptamente desde 2004. Face ao exposto, juristas contactados pelo HM entendem que se pode concluir que não existe limite, ou seja, que, na prática, os mandatos dos membros da Comissão para os Refugiados, que não está sob alçada de nenhuma tutela, podem ser eternos.

Cadeiras vazias

Já no que toca aos restantes membros houve mexidas ao longo dos anos, à excepção de Cheong Han, assessora do secretário para a Segurança, que permanece como vogal também desde sempre. Actualmente, porém, há uma “cadeira” de vogal que se encontra vazia. O lugar pertencia a Leung Sek Chun, que cessou a comissão de serviço como chefe do Serviço de Migração do Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) por aposentação voluntária, no passado dia 18. Como tal, deixou de ser vogal da Comissão para os Refugiados, estando a faltar o despacho de nomeação do seu substituto.

Esta não é, no entanto, a primeira vez que tal se verifica. A Comissão para os Refugiados já ficou mais de meio ano sem o representante dos Serviços de Migração, entidade que – recorde-se – recebe os pedidos de reconhecimento do estatuto de refugiado. Tal sucedeu quando António dos Anjos Fernandes cessou funções, também em virtude de aposentação, em Dezembro de 2013. O cargo de vogal ficou por ocupar até Julho de 2014, altura em que o Chefe do Executivo finalmente nomeou o seu substituto para a Comissão para os Refugiados.

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