Taxista condenado a pagar 4,8 milhões por atropelamento na passadeira

O Tribunal de Última Instância (TUI) condenou um taxista, que atropelou uma mulher na passadeira, a pagar uma indemnização total na ordem de 4,8 milhões de patacas, reduzindo o montante aplicado pelo TSI

[dropcap]O[/dropcap] caso remonta a Novembro de 2013, quando um taxista atropelou uma mulher numa passadeira na Taipa. A vítima sofreu uma série de lesões, das quais levou dois anos a recuperar, ficando com uma incapacidade permanente de 70 por cento. O Tribunal de Última Instância (TUI) condenou o condutor a pagar uma indemnização total de 4,8 milhões de patacas (em danos patrimoniais e não patrimoniais).

Segundo o acórdão, datado de 31 de Outubro, apenas tornado público ontem, foi concedido provimento parcial ao recurso, o que, na prática, resultou numa redução do valor a ressarcir à vítima. O TUI fixou a indemnização por perda da capacidade de ganho em 4,1 milhões de patacas e em 700 mil patacas a relativa aos danos não patrimoniais, mantendo em tudo o resto o que foi decidido pelo Tribunal de Segunda Instância (TSI).

O condutor foi primeiramente condenado pelo Tribunal Judicial de Base (TJB), em Junho do ano passado, pela prática de um crime de ofensa grave à integridade física por negligência, na pena de um ano e meio de prisão, bem como no pagamento do valor total de 7,04 milhões de patacas. Inconformado, recorreu para o TSI que, em Maio último, reduziu a indemnização por perda da capacidade de ganho para 4,3 milhões e a indemnização por danos não patrimoniais para um milhão, ou seja, para um total de 5,3 milhões de patacas.

O condutor alegou nomeadamente que os danos da incapacidade para o trabalho eram elevados, até porque o salário da vítima manteve-se, argumento que não colheu, com o TUI a apontar que a perda da capacidade de ganho por incapacidade permanente (parcial ou total) é indemnizável, ainda que o lesado mantenha o mesmo salário que auferia antes da lesão.

Já relativamente aos danos patrimoniais, o TUI entendeu ser ajustada a indemnização de 700 mil patacas. Apesar de constatar que o acidente de viação teve consequências negativas para a vida da vítima, o TUI nota, porém, que os factos descritos são relativamente escassos. “No fundo, não conhecemos com exactidão a situação física actual da ofendida. Não sabemos se se desloca bem ou mal, com menos ou mais dificuldades. Se consegue correr ou não. Se pode estar de pé longo tempo ou não. E não sabemos porque a quem competia alegar e provar os factos, não o fez”, diz o acórdão.

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